Anúncio prometia emprego, mas era apenas venda de curso
Uma empresa pode anunciar um curso e explicar que ele melhora qualificações. O que não pode é ocultar a finalidade comercial atrás de uma vaga inexistente, chamar a pessoa para “entrevista” e só então condicionar a suposta contratação ao pagamento. Quando a oportunidade de emprego funciona como isca para vender curso, o CDC sobre publicidade enganosa e práticas abusivas entra em cena, sem excluir apuração trabalhista ou criminal conforme os fatos.
A finalidade comercial precisa aparecer desde o anúncio
O art. 37 do CDC proíbe informação publicitária falsa ou omissão capaz de induzir erro sobre natureza, características, preço e outros dados. Quem acredita estar participando de seleção toma decisão diferente de quem recebeu oferta clara de formação profissional. A ocultação da venda, portanto, atinge dado essencial.
O MPT já ajuizou ação em caso no qual famílias eram chamadas para entrevista de vaga inexistente e, no encontro, ouviam que a contratação dependia de curso da própria empresa. Esse padrão ajuda a identificar a isca, mas cada anúncio deve ser provado.
Curso recomendado não é sempre fraude
Empregador pode exigir qualificação verdadeira e escola pode divulgar índices honestos de empregabilidade. O problema aparece quando não existe vaga, o recrutador e o vendedor são a mesma estrutura sem transparência, há garantia de contratação ou a entrevista serve apenas para pressionar matrícula.
Peça nome da empresa contratante, cargo, requisitos, etapas e política de cobrança. Processo seletivo real não deve depender de pagamento ao próprio recrutador para liberar uma vaga prometida.
A contratação remota pode ter arrependimento
Se o curso foi comprado por telefone, internet ou fora da sede comercial, o art. 49 do CDC assegura sete dias para desistência a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Comunique por escrito e peça estorno. Depois desse período, a falsa promessa ainda pode sustentar cancelamento, mas exigirá demonstrar a mensagem enganosa e sua influência na compra.
Não aceite multa calculada sem ler o contrato e confrontar a origem viciada da contratação.
Preserve a vaga antes que o anúncio desapareça
Guarde URL, perfil, data, capturas completas, mensagens, áudio, endereço da entrevista, nomes e comprovante de pagamento. Se a plataforma mostrar biblioteca do anúncio, salve identificador e patrocinador. Registre também perguntas sobre a vaga e as respostas evasivas.
Com esse material, reclame no Procon. O MPT pode receber notícia quando a prática lesiona coletivamente trabalhadores ou candidatos; indício de estelionato ou uso indevido de dados deve ser levado à polícia. Essas vias têm funções diferentes e podem coexistir.
Perguntas frequentes
Cobrar por curso antes de contratar alguém é sempre ilegal?
Não necessariamente. A irregularidade está em simular vaga, esconder a venda ou prometer contratação sem base. Oferta clara de curso é outra relação.
Posso cancelar mesmo depois de assistir uma aula?
Dentro do arrependimento legal, o início do acesso não elimina automaticamente o direito. Fora dele, será necessário analisar publicidade, contrato, uso efetivo e prova da isca.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Procon do seu município ou estado e a plataforma federal consumidor.gov.br, ambos gratuitos e sem necessidade de advogado.
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.