Vício atinge a utilidade; fato causa dano além do produto

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um refrigerador que não gela tem vício. Se um curto do refrigerador causa incêndio, há possível fato do produto. O CDC organiza esses problemas em regimes diferentes: arts. 18 a 20 tratam da qualidade ou quantidade do próprio bem ou serviço; arts. 12 a 14 tratam do defeito de segurança que causa dano ao consumidor ou terceiro. A classificação não depende do nome usado no protocolo. É preciso narrar o que falhou e quais consequências surgiram. Um caso pode começar como vício e depois produzir acidente, exigindo separar restituição do preço, despesas e danos.

Vício envolve adequação e valor

Produto impróprio, serviço mal executado, quantidade menor ou característica prometida ausente são exemplos. A cadeia responde conforme regras de vício e normalmente recebe prazo para sanar. Persistindo, consumidor escolhe alternativas legais. Não é necessário acidente físico.

Fato envolve segurança e dano externo

Defeito de segurança causa lesão corporal, dano a outro bem ou prejuízo além da inutilidade. Fabricante, produtor, construtor e importador respondem pelo art. 12; comerciante tem hipóteses específicas no art. 13. Em serviço, art. 14 rege defeito. Logo, solidariedade do vício não deve ser copiada sem análise para todo acidente.

Os prazos são diferentes

O art. 26 prevê decadência de 30 dias para não duráveis e 90 para duráveis na reclamação de vício, com regras de contagem e obstáculos. O art. 27 prevê cinco anos para reparação por fato do produto ou serviço, contados do conhecimento do dano e autoria. Diagnóstico errado pode levar a prazo errado.

Prova acompanha o regime

No vício, ordem de serviço, anúncio e estado do bem mostram inadequação. No fato, prontuário, laudo, despesas, local e nexo ganham centralidade. Preserve produto quando seguro e não repare antes de documentar. Recall e relatos semelhantes podem ajudar, mas não substituem o evento individual.

Pedidos não devem ser duplicados

Restituição do preço pode coexistir com reparação de dano externo quando fundamentos são distintos, mas não cabe receber duas vezes o mesmo prejuízo. Abatimento, substituição e devolução são alternativas do vício. Dano moral exige consequência relevante, não simples defeito cotidiano.

Classifique antes de escolher responsáveis

Identifique fabricante, importador, comerciante, prestador e marketplace. Procon pode resolver adequação; acidente grave pode exigir perícia e ação. Advogado pode revisar documentos digitalmente, sem prometer enquadramento favorável. A narrativa concreta vale mais que repetir expressões jurídicas.

Perguntas frequentes

Todo defeito é fato do produto?

Não. Fato é defeito de segurança com dano além do próprio produto; inadequação sem acidente costuma ser vício.

Posso ter os dois no mesmo caso?

Sim. Um vício pode causar acidente, mas cada consequência e pedido deve ser separado.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.