Ausência da empresa na audiência: o que muda para o processo
Quando o consumidor comparece à audiência marcada e a empresa simplesmente não aparece, a primeira reação costuma ser achar que o caso já está ganho. Em parte é verdade, mas a lei impõe um efeito específico que vale a pena entender antes de comemorar.
O efeito da revelia previsto no artigo 20
O artigo 20 da Lei 9.099/1995 estabelece que, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputam-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Isso significa presunção de veracidade dos fatos narrados — não necessariamente vitória automática em todos os pedidos.
Por que a presunção não garante tudo o que foi pedido
A presunção recai sobre os fatos, não sobre o direito nem sobre o valor exato pleiteado. O juiz continua analisando se os fatos, tidos como verdadeiros, realmente configuram a violação de direito alegada e se o valor pedido é compatível com o dano descrito. Pedidos de dano moral com valor exagerado, por exemplo, podem ser reduzidos mesmo com a empresa ausente, porque o arbitramento do quantum continua sendo decisão do juiz.
Quando a revelia não se aplica integralmente
Se a própria petição inicial contiver incoerências internas, documentos contraditórios ou pedido manifestamente incompatível com os fatos narrados, o juiz pode formar convicção contrária mesmo diante da ausência da ré — é a ressalva final do artigo 20 ("salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz"). Por isso, mesmo com a empresa ausente, levar a audiência com documentos organizados continua fazendo diferença.
O que acontece depois da audiência
Constatada a ausência, normalmente a sentença é proferida na própria sessão ou em prazo curto, já considerando os fatos alegados como verdadeiros. A empresa ainda pode recorrer dessa sentença perante a turma recursal, desde que respeitado o prazo de 10 dias do artigo 42 e, nessa fase, com advogado obrigatório.
Um exemplo prático
Um consumidor relatou que o serviço contratado nunca foi prestado e pediu devolução do valor pago. A empresa, intimada corretamente, não enviou representante à audiência. O juiz, diante da ausência e dos documentos de pagamento já juntados, considerou verdadeiro o relato e condenou a empresa a devolver o valor, mas reduziu o pedido de dano moral por entender que o transtorno descrito, embora real, não alcançava o valor pretendido pelo autor.
Perguntas frequentes
A empresa pode justificar a ausência depois?
A lei não prevê reabertura da audiência por justificativa posterior da parte ausente; o caminho da empresa, se quiser reverter a sentença, é o recurso ao próprio Juizado.
Revelia da empresa garante também o valor total pedido de dano moral?
Não necessariamente; o juiz mantém a análise sobre a razoabilidade do valor pedido, mesmo presumindo verdadeiros os fatos narrados.
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