Envio à assistência técnica em garantia: o frete é por conta de quem?
Uma dúvida comum na hora de acionar a garantia é sobre quem paga a postagem quando a assistência técnica autorizada mais próxima fica em outra cidade. A resposta parte do próprio conceito de garantia do Código de Defesa do Consumidor: se o consumidor precisa gastar dinheiro do próprio bolso para viabilizar um reparo gratuito, a garantia deixa de ser, na prática, gratuita.
O custo do reparo é do fornecedor, não só a mão de obra
O art. 18 do CDC responsabiliza o fornecedor pela solução do vício, e essa responsabilidade abrange os meios necessários para que o reparo aconteça, não apenas o serviço técnico em si. Exigir que o consumidor arque com o frete de envio equivale a transferir parte do custo da garantia para quem já pagou pelo produto, o que contraria o sentido da norma.
Cláusula que transfere o custo ao consumidor pode ser abusiva
O art. 51, inciso I, do CDC considera nula a cláusula que atenue ou exonere a responsabilidade do fornecedor por vícios do produto. Um termo de garantia que impõe ao consumidor o custo integral do frete de ida e volta para reparo, sem alternativa de retirada ou reembolso, tende a se enquadrar nessa vedação, especialmente quando não há assistência técnica próxima ao domicílio do comprador.
O que exigir na prática antes de pagar do próprio bolso
Antes de arcar com qualquer custo, peça por escrito à loja ou ao fabricante uma das alternativas: coleta agendada no endereço do consumidor, postagem com etiqueta de frete pago pelo remetente (a própria empresa), ou reembolso mediante comprovante do valor gasto com o envio. Muitos fabricantes já disponibilizam esse serviço, mas nem sempre oferecem de forma espontânea.
Quando o consumidor pode ter que arcar com parte do custo
Se o consumidor escolher, por conveniência própria, uma assistência técnica não credenciada ou mais distante do que a indicada oficialmente, o custo adicional dessa escolha pode recair sobre ele. A obrigação do fornecedor cobre o caminho razoável até a assistência autorizada mais próxima do domicílio informado na compra.
Perguntas frequentes
O que fazer se a loja se recusar a pagar ou reembolsar o frete?
Registre o pedido por escrito e, sem resposta, procure o Procon ou registre reclamação no consumidor.gov.br, anexando o comprovante de que a assistência mais próxima fica em outra localidade.
Vale guardar o comprovante de postagem mesmo que a loja tenha se recusado a reembolsar de início?
Sim, o comprovante com valor e data é a prova que sustenta tanto a reclamação administrativa quanto eventual cobrança futura do valor gasto.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Procon do seu município ou estado e a plataforma federal consumidor.gov.br, ambos gratuitos e sem necessidade de advogado.
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