Diferença de preço entre cartão e dinheiro é legal?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Você confere o preço de um produto, vai pagar no cartão de crédito e descobre no caixa que o valor é mais alto do que o anunciado para pagamento em dinheiro. Muita gente ainda acha que essa prática é ilegal, mas a legislação brasileira mudou justamente para permitir esse tipo de diferenciação — com uma condição que a loja frequentemente ignora.

Lei 13.455/2017 autorizou a diferenciação de preço por forma de pagamento

Desde 2017, está expressamente autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado — ou seja, cobrar mais caro no cartão de crédito (que envolve prazo de recebimento e taxas para o lojista) do que no dinheiro ou no débito é, em tese, legal. A lei também tornou nula qualquer cláusula de bandeira de cartão que tente proibir essa diferenciação.

A obrigação que acompanha esse direito: informar com clareza

A mesma lei incluiu na Lei 10.962/2004 a exigência de que o fornecedor informe, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos ou acréscimos em função do prazo ou do instrumento de pagamento. Isso significa que a diferença de preço só é válida quando exposta antes da compra — em cartaz, etiqueta ou tabela visível — e não quando surge apenas no momento do pagamento, já com o produto escolhido e a fila formada.

Esse dever de informação prévia também decorre do art. 6º, III, do CDC, que garante ao consumidor informação clara e precisa sobre preço antes de fechar a compra.

Quando a cobrança extra no cartão é irregular

Se não havia qualquer aviso sobre a diferença e o consumidor só descobre no caixa, ele pode exigir o preço único anunciado, com base no art. 30 do CDC (a oferta vincula o fornecedor) — já que o preço exposto, sem ressalva, é a oferta válida. A ausência de informação prévia transforma uma prática lícita em cobrança enganosa.

A etiqueta sem ressalva de forma de pagamento

Um mercado tem uma etiqueta de R$ 50 no produto, sem qualquer menção a forma de pagamento. No caixa, o atendente informa que o preço no cartão é R$ 55. Sem aviso prévio visível, o consumidor tem direito a pagar os R$ 50 anunciados, pois essa era a oferta que o vinculou no momento da escolha.

Perguntas frequentes

É legal cobrar mais caro no cartão de crédito do que no dinheiro?

Sim, desde a Lei 13.455/2017, mas a diferença precisa ser informada com clareza antes da compra, em local visível ao consumidor.

O que fazer se descobrir a diferença só no caixa?

Você pode exigir o preço anunciado sem ressalva, com base no art. 30 do CDC, já que a oferta sem aviso de diferenciação vincula o fornecedor.

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