Quanto da renda pode ser usado para pagar dívidas de consumo?
A Lei do Superendividamento não criou uma regra geral de “trinta por cento da renda” para todas as dívidas. Ela protege o mínimo existencial da pessoa natural de boa-fé e remete sua definição à regulamentação. Em julho de 2026, o Decreto nº 11.150/2022, alterado em 2023, mantém R$ 600 como referência mensal. O STF julgou o tema em 23 de abril de 2026 e determinou avaliação técnica anual sobre atualizar ou manter esse valor.
R$ 600 é a referência regulatória vigente, não uma porcentagem
O decreto calcula a preservação do mínimo existencial em base mensal, contrapondo renda total e parcelas vencidas e vincendas consideradas. O valor nominal de R$ 600 não equivale a teto universal de desconto, margem de consignação ou parcela máxima do plano. Regras de folha, alimentos, financiamento e outras obrigações possuem regimes próprios.
Também não significa que toda pessoa com renda remanescente superior a R$ 600 esteja automaticamente fora do superendividamento. O procedimento exige demonstrar impossibilidade manifesta de pagar o conjunto das dívidas de consumo sem comprometer a subsistência protegida.
O STF exigiu revisão técnica periódica do valor
Nas ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, o STF manteve o modelo regulamentar, mas deu interpretação conforme à competência do Conselho Monetário Nacional: estudos técnicos anuais devem subsidiar decisão pública e motivada sobre atualização ou manutenção do valor. A Corte também apelou por revisão periódica das exclusões previstas no decreto.
Por isso, o número deve ser conferido na data do pedido. Não se pode congelar a informação de 2026 como se fosse imutável.
Crédito consignado deixou de ser exclusão automática
O julgamento declarou inconstitucional a alínea que retirava de maneira automática as operações de crédito consignado regidas por lei específica da aferição do mínimo existencial. Assim, uma planilha atual não deve repetir essa exclusão como se o julgamento não tivesse ocorrido.
Isso não cancela consignados nem define sozinho o plano. Contratos, renda, descontos e demais exclusões precisam ser classificados conforme a lei e a decisão vigente.
Planilha doméstica precisa refletir a prova do processo
Organize renda líquida e bruta, dependentes, moradia, alimentação, saúde, transporte, dívidas, vencimentos, garantias e descontos. O plano de repactuação pode alcançar até cinco anos, preservadas as garantias e formas de pagamento nos termos legais. A finalidade é reorganizar obrigações de consumo, não perdoá-las automaticamente.
Uma porcentagem pronta esconde diferenças importantes. A análise administrativa ou judicial depende da boa-fé, da origem das dívidas e de documentos que permitam enxergar o orçamento familiar real.
Perguntas frequentes
A lei limita todas as parcelas a 30% da renda?
Não. A Lei do Superendividamento protege o mínimo existencial, mas não criou um limite geral de 30% aplicável a qualquer dívida.
O valor de R$ 600 foi anulado pelo STF?
Não. O julgamento exigiu estudos anuais para decisão motivada sobre atualização ou manutenção e retirou a exclusão automática do crédito consignado.
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