Aparelhos queimados após a ligação do sistema fotovoltaico
Existe uma diferença jurídica entre um sistema que gera pouco e um sistema que oferece risco. O primeiro frustra a expectativa econômica do comprador. O segundo coloca em perigo a casa, os equipamentos e as pessoas que vivem nela, e a lei reage a cada um deles de forma distinta. Disjuntor que dispara sem explicação, cheiro de queimado no quadro, geladeira e computador danificados no mesmo dia, marca de fuligem em torno do string box: são sinais de que a ligação não observou dimensionamento, aterramento ou proteção contra surtos.
Serviço inseguro é acidente de consumo, não simples defeito
O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor trata do serviço que apresenta defeito e causa dano. Seu § 1º explica quando o serviço é defeituoso: quando frustra a segurança legitimamente esperada por quem contratou, avaliados a maneira de prestação, o resultado obtido, os riscos previsíveis e o momento em que o trabalho foi executado.
Uma instalação elétrica que provoca curto não fornece a segurança esperada, por definição. O sistema fotovoltaico opera em corrente contínua com tensões elevadas, e a norma técnica exige proteções específicas justamente porque a falha, aqui, não se limita a inconveniência: pode gerar incêndio.
Por isso a responsabilidade é objetiva. A instaladora responde independentemente de culpa, e a discussão sobre a experiência do técnico que executou o serviço é secundária diante da constatação do defeito.
A extensão do que pode ser cobrado
O prejuízo raramente se resume ao sistema. Costuma incluir eletrodomésticos e eletrônicos queimados, refazimento do quadro de distribuição, troca de cabeamento afetado, reparo de alvenaria e pintura em caso de princípio de incêndio, além de hospedagem se o imóvel ficou temporariamente inabitável.
Equipamento queimado precisa ser preservado. Descartar a televisão danificada antes de qualquer perícia é o erro mais frequente e o mais difícil de contornar depois. Guarde as peças, os laudos de assistência técnica e as notas fiscais dos bens atingidos.
A responsabilidade alcança também a empresa que vendeu o kit quando o defeito está no dimensionamento do projeto, e não apenas na mão de obra. Projeto e execução costumam vir do mesmo contrato, o que simplifica a cobrança.
O papel do laudo do Corpo de Bombeiros e da perícia da seguradora
Em ocorrência com fogo, o registro do atendimento do Corpo de Bombeiros vira documento central, porque descreve o foco e as condições encontradas no local. Vale pedir cópia do relatório de atendimento.
Quando existe seguro residencial, a seguradora costuma enviar perito próprio. O laudo produzido nesse procedimento pode ser usado depois na discussão com a instaladora, inclusive porque a seguradora que indeniza tende a cobrar do causador do dano.
Na ausência dos dois, um profissional habilitado com registro no conselho de engenharia pode emitir laudo com anotação de responsabilidade técnica, apontando ausência de dispositivo de proteção contra surtos, aterramento inadequado, seção de cabo insuficiente ou conector impróprio.
As defesas possíveis e o prazo para agir
A empresa se exonera se demonstrar que prestou o serviço sem defeito ou que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro. Intervenção posterior de eletricista contratado pelo morador, ampliação da instalação por conta própria e descarga atmosférica direta em rede sem proteção externa são os argumentos mais comuns.
Descarga atmosférica, porém, nem sempre socorre a instaladora: se o projeto previa dispositivo de proteção e ele não foi instalado, a falha volta a ser do serviço.
O prazo para pedir reparação por acidente de consumo é de cinco anos, contados do conhecimento do dano e de quem o causou. Casos com dano elevado, perícia e possível envolvimento de seguradora costumam exigir acompanhamento de advogado particular desde a coleta das provas, trabalho que se organiza bem por canais digitais, com envio de laudos, fotografias e notas por arquivo.
Perguntas frequentes
A concessionária de energia pode ser responsabilizada?
Só se a origem do dano estiver na rede, como oscilação relevante registrada no mesmo horário e atingindo outros imóveis. Falha interna da instalação fotovoltaica é responsabilidade de quem projetou e executou o sistema, e a distribuidora tende a ser afastada quando a homologação foi regular.
Fui obrigado a desligar o sistema. Posso cobrar a energia que deixei de gerar?
Sim, desde que o desligamento decorra do defeito. A geração perdida é lucro cessante mensurável pela comparação entre a projeção do projeto e as faturas do período em que o sistema ficou fora de operação.
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