Golpe digital de pequeno valor comporta acordo de não persecução penal
A resposta depende de um único número: a pena mínima do tipo penal imputado. O acordo de não persecução penal exige infração sem violência ou grave ameaça e pena mínima inferior a quatro anos. E é justamente aí que o estelionato eletrônico apresenta um problema que muita gente descobre tarde. O valor do prejuízo, ao contrário do que se imagina, não é o critério legal de cabimento.
O requisito que decide tudo
O art. 28-A do Código de Processo Penal permite ao Ministério Público propor o acordo quando, não sendo caso de arquivamento, o investigado tiver confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, desde que o acordo seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Agora compare com as penas atuais. O estelionato do caput do art. 171 do Código Penal é punido com reclusão de um a cinco anos e multa, na redação dada pela Lei nº 15.397, de 2026 — pena mínima de um ano, portanto abaixo do limite.
Já a fraude eletrônica do art. 171, § 2º-A, é punida com reclusão de quatro a oito anos e multa. Pena mínima de quatro anos não é inferior a quatro anos, e o requisito não se cumpre.
O furto mediante fraude por dispositivo eletrônico, do art. 155, § 4º-B, foi elevado a reclusão de quatro a dez anos e multa pela mesma lei de 2026, com o mesmo efeito.
Por que a capitulação vale mais do que o valor
Segue-se disso uma consequência que orienta toda a atuação da defesa nessa fase: o esforço não deve se concentrar em demonstrar que o prejuízo foi pequeno, e sim em discutir qual figura penal descreve corretamente o fato.
A fraude eletrônica do § 2º-A tem elementos próprios: a fraude cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de correio eletrônico fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
Há situações em que o meio digital é apenas o canal de comunicação de um estelionato comum, sem os elementos qualificadores. Nessas hipóteses, a imputação correta é a do caput, e o acordo volta a ser possível.
Essa discussão precisa ser levantada cedo, ainda no inquérito, porque depois da denúncia a capitulação já está posta e a rediscussão é mais difícil.
O que fazer quando o acordo é possível
Preenchido o requisito, o roteiro prático é:
- manifestar disposição de confessar formal e circunstanciadamente, condição legal do acordo;
- comprovar a reparação do dano ou a impossibilidade de fazê-la, que é a primeira das condições listadas no art. 28-A;
- oferecer condições concretas, com valores e prazos compatíveis com a renda;
- reunir documentos pessoais que sustentem a suficiência da medida — primariedade, ocupação lícita, vínculos familiares.
A reparação do dano é o ponto que mais influencia. Depósito do valor antes da manifestação ministerial costuma mudar a disposição para a proposta.
Se o Ministério Público recusar, o § 14 do art. 28-A permite ao investigado requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 do mesmo Código.
As alternativas quando o acordo não cabe
Se a imputação é a da fraude eletrônica ou a do furto por dispositivo eletrônico, o acordo está fora. Restam outras frentes.
A reparação integral do dano continua sendo relevante para a dosimetria e pode configurar arrependimento posterior, com redução de pena, quando ocorre antes do recebimento da denúncia e por ato voluntário do agente.
A discussão sobre a capitulação segue viável ao longo do processo, inclusive na sentença, porque o juiz não fica vinculado à classificação da denúncia quanto à definição jurídica do fato.
E há a análise das causas de aumento: a incidência do acréscimo por servidor mantido fora do território nacional ou por vítima idosa ou vulnerável precisa ser demonstrada, não presumida.
Quando a diferença entre uma capitulação e outra significa acordo ou processo com pena alta, essa análise técnica precisa ser feita ainda no inquérito — trabalho que um advogado particular conduz a partir das peças recebidas por canal digital. Quem não pode contratar advogado deve procurar a Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
O valor baixo do prejuízo pode levar ao reconhecimento de crime de bagatela?
A tese da insignificância encontra grande resistência em estelionato, porque o crime envolve fraude e atinge a confiança nas relações, e não apenas o patrimônio. Ela é discutida caso a caso e não deve ser tratada como caminho provável.
Devolver o dinheiro antes da denúncia extingue o crime?
Não extingue, salvo hipóteses legais específicas que não alcançam o estelionato. A devolução voluntária antes do recebimento da denúncia pode reduzir a pena por arrependimento posterior e pesa favoravelmente na negociação e na dosimetria.
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