O acordo sobre o prejuízo pode encerrar o caso antes da ação penal
Em infrações de menor potencial ofensivo, existe uma saída que resolve o problema civil e o penal ao mesmo tempo — e ela acontece logo na primeira audiência, antes de qualquer processo. A composição civil dos danos costuma ser tratada como formalidade preliminar. Nos crimes digitais de menor gravidade, ela é frequentemente a melhor solução disponível para os dois lados.
O que a lei prevê
O art. 74 da Lei nº 9.099, de 1995, estabelece que a composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
O parágrafo único traz o efeito penal: tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Dois efeitos, portanto, em um único ato. A vítima sai com um título executivo — não precisa mais provar nada para cobrar. E o autor do fato sai sem risco de persecução penal naquele episódio.
O art. 75 complementa: não obtida a composição, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, reduzida a termo, e o não oferecimento na audiência preliminar não implica decadência do direito.
Em quais crimes digitais isso funciona
O efeito extintivo do parágrafo único do art. 74 depende da natureza da ação penal.
Funciona nos crimes contra a honra praticados em ambiente digital — calúnia, difamação e injúria —, que são, em regra, de ação penal privada.
Funciona na ameaça, que depende de representação.
Funciona na invasão de dispositivo informático do art. 154-A do Código Penal, porque o art. 154-B determina que nesses crimes somente se procede mediante representação, salvo quando cometidos contra a administração pública direta ou indireta ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.
Não funciona, quanto ao efeito extintivo automático, nos crimes de ação penal pública incondicionada. E aqui há uma mudança recente importante: a Lei nº 15.397, de 2026, revogou o § 5º do art. 171 do Código Penal, dispositivo que condicionava a persecução do estelionato à representação da vítima. Com a revogação, o estelionato voltou a ser de ação penal pública incondicionada, e o acordo civil deixou de produzir, nesse crime, o efeito de encerrar a persecução.
O que o acordo deve conter
Um acordo bem escrito evita discussão futura. Vale incluir:
- o valor do prejuízo e a forma de pagamento, com datas certas;
- as obrigações não pecuniárias, como remoção do conteúdo, retratação e compromisso de não republicar;
- a delimitação do que está sendo composto, indicando o episódio e a data;
- a declaração expressa sobre a quitação e sobre a renúncia, quando for o caso;
- a previsão de consequência para o descumprimento.
O segundo item é o que costuma faltar. Em conflito digital, o prejuízo raramente é apenas financeiro, e a remoção do conteúdo tem valor maior do que o dinheiro para muitas vítimas.
Não homologado o acordo, ou não havendo composição, a vítima mantém o direito de representar naquele momento ou depois, dentro do prazo legal.
Quando não vale a pena compor
Compor não é obrigação, e há situações em que a vítima faz melhor recusando.
Quando a conduta é reiterada e o acordo tende a funcionar como salvo-conduto para a repetição, a renúncia pode ser prejudicial.
Quando o prejuízo ainda não está dimensionado — ofensa que continua repercutindo, conteúdo que segue circulando —, compor cedo demais significa quitar um dano que ainda está em curso.
E quando existe hipótese de enquadramento mais grave, o acordo sobre a infração menor pode não resolver o conjunto.
Do lado do acusado, também há cautela: assinar acordo que reconhece fatos além do episódio discutido pode gerar consequências em outras esferas, inclusive trabalhista e cível.
Quando o conteúdo teve alcance amplo, há repercussão profissional ou o prejuízo continua se produzindo, a redação do acordo determina o que ficará resolvido e o que continuará em aberto — e um advogado particular consegue negociá-lo e revisá-lo antes da audiência, a partir do material enviado por canal digital. A Defensoria Pública atende no próprio Juizado quem não pode contratar advogado.
Perguntas frequentes
O acordo homologado pode ser desfeito se o valor não for pago?
A homologação gera título executivo, e o descumprimento leva à execução no juízo cível, e não ao retorno da discussão penal quando já houve renúncia. Por isso a forma de pagamento e as garantias devem ser negociadas com cuidado antes da assinatura.
A vítima pode aceitar apenas a retratação, sem dinheiro?
Pode. A composição é livre quanto ao conteúdo, desde que lícito, e acordos que envolvem apenas remoção de conteúdo e retratação pública são frequentes em conflitos digitais e produzem o mesmo efeito penal quando homologados.
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