Tema 1168 do STJ: Tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 1168 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito penal, e a tese cabe em 54 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 1168, o STJ fixou a seguinte tese: “Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A questão submetida, tal como o tribunal a registrou, reproduz trecho literal da tese transcrita acima; para não repetir a citação, remete-se a ela. São 54 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca arts. 241 e art. 241. Transitou em julgado em 3 de agosto de 2023.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 1168 cabe em 54 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1189, em 14 de junho de 2023 (50 dias antes). Trata de Pena de Multa.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 1168 do STJ respondeu?

São 54 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 1168 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 3 de agosto de 2023. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 1168 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente.

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