Tema 1168 do STJ: Tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B
O Tema 1168 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito penal, e a tese cabe em 54 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1168, o STJ fixou a seguinte tese: “Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A questão submetida, tal como o tribunal a registrou, reproduz trecho literal da tese transcrita acima; para não repetir a citação, remete-se a ela. São 54 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca arts. 241 e art. 241. Transitou em julgado em 3 de agosto de 2023.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1168 cabe em 54 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1189, em 14 de junho de 2023 (50 dias antes). Trata de Pena de Multa.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1168 do STJ respondeu?
São 54 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1168 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 3 de agosto de 2023. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1168 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Tema 1139 do STJ: Possibilidade de inquéritos e ações penais
- Como tirar certidão de antecedentes pela internet
- Crimes falimentares: tipos penais da Lei 11.101
- Processo arquivado aparece na certidão criminal?
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.