Tenho um processo em andamento: isso aparece na certidão?
Você foi indiciado, respondeu a inquérito, talvez até virou réu — mas ainda não foi condenado. A dúvida que fica é se isso aparece quando alguém pedir sua certidão de antecedentes para o emprego novo, e a resposta muda um pouco conforme a certidão em jogo.
A base constitucional: ninguém é considerado culpado antes do trânsito em julgado
O art. 5º, LVII, da Constituição Federal estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Esse princípio de presunção de inocência é o fundamento de todo o tratamento que a legislação dá a processos ainda não encerrados quando o assunto é atestado de antecedentes.
O que a lei ordinária determina sobre a certidão para fins civis
Na Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Federal, é para fins civis que a menção à identificação criminal fica vedada antes do trânsito em julgado — essa é justamente a proteção do art. 6º da Lei 12.037/2009. Na prática, indiciamento, denúncia recebida ou condenação em primeira instância ainda sujeita a recurso não geram "consta" nesse documento.
A certidão de um tribunal pode mostrar o processo mesmo sem condenação
A certidão emitida diretamente por um tribunal (a chamada certidão de distribuição ou certidão de ações penais) é diferente: ela pode informar a existência do processo, mesmo sem condenação, porque seu objetivo é mostrar movimentação processual, não apenas antecedentes criminais definitivos. É por isso que edital de concurso que pede "certidão de antecedentes" e outro que pede "certidão de ações penais" de um tribunal podem trazer resultados diferentes para a mesma pessoa.
O que fazer se a certidão trouxer informação que não deveria constar
Quando a certidão para fins civis mostra dado que a lei manda omitir antes do trânsito em julgado, o caminho é contatar o órgão emissor (Polícia Federal ou tribunal, conforme o caso) para retificação, apresentando documentos que comprovem a fase em que o processo se encontra. Guardar cópia da certidão errada e da comunicação enviada ao órgão ajuda caso o erro precise ser levado à Justiça depois.
Perguntas frequentes
Inquérito arquivado aparece na certidão de antecedentes?
Não deve aparecer na certidão para fins civis: sem condenação com trânsito em julgado, o registro fica fora do resultado, por força do art. 6º da Lei 12.037/2009.
Condenação em primeira instância, ainda em recurso, conta como antecedente?
Não, para fins de certidão civil. Enquanto cabe recurso e a sentença não transitou em julgado, a presunção de inocência do art. 5º, LVII, da Constituição continua valendo, e o registro não deve constar como antecedente definitivo.
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