Audiência de custódia: a apresentação do preso ao juiz

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Em até 24 horas depois de uma prisão em flagrante, a pessoa deixa de ser apenas um nome em um auto policial e passa a ser apresentada, pessoalmente, a um juiz. Essa apresentação é a audiência de custódia, disciplinada pelo artigo 310 do Código de Processo Penal e detalhada pela Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça.

O que o juiz decide na audiência

Na audiência, o juiz ouve o preso sobre as circunstâncias da prisão e, em seguida, decide entre relaxar a prisão (se ilegal), converter em preventiva (se presentes os requisitos legais e nenhuma medida cautelar diversa for suficiente) ou conceder liberdade provisória, com ou sem outras condições. O Ministério Público e a defesa se manifestam antes da decisão.

Verificação de integridade física e maus-tratos

A Resolução 213/2015 do CNJ determina que o juiz pergunte diretamente ao preso sobre eventual violência ou maus-tratos durante a prisão ou o transporte, encaminhando o relato para apuração pelos órgãos competentes quando houver indício. Essa etapa é um dos objetivos centrais do instituto, ao lado do controle da legalidade da prisão.

Diferença para a nota de culpa e o auto de prisão

A nota de culpa é entregue na delegacia e informa o motivo da prisão; o auto de prisão em flagrante é o documento produzido pela autoridade policial. A audiência de custódia é o momento seguinte, perante o Judiciário, em que a legalidade e a necessidade de manter a prisão são efetivamente reavaliadas por quem tem poder de soltar.

O que acontece quando a apresentação não ocorre em 24 horas

O descumprimento do prazo, sem justificativa razoável, é motivo para o próprio preso ou seu advogado pedirem o relaxamento da prisão por excesso de prazo na apresentação, situação que os tribunais superiores tratam como constrangimento ilegal quando a demora não é justificada.

Perguntas frequentes

O advogado do preso é obrigatório na audiência de custódia?

Se o preso não tiver advogado constituído, a Defensoria Pública é intimada e atua no ato, garantindo defesa técnica desde essa primeira apresentação.

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