O que caracteriza o feminicídio no Brasil

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Feminicídio é o homicídio de uma mulher praticado por razões ligadas à sua condição de mulher. Não é qualquer assassinato de uma pessoa do sexo feminino: é a morte que resulta de violência de gênero, seja no âmbito doméstico e familiar, seja pelo menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O conceito ganhou peso próprio no direito brasileiro. Desde a Lei 14.994, de 2024, o feminicídio deixou de ser uma qualificadora do homicídio e passou a ser um crime autônomo, com tipo e pena separados no Código Penal.

O crime autônomo do art. 121-A e a pena de 20 a 40 anos

A Lei 14.994/2024 inseriu o art. 121-A no Código Penal, criando a figura própria do feminicídio: matar mulher por razões da condição do sexo feminino. A pena prevista é de reclusão de vinte a quarenta anos, sensivelmente mais alta do que a do homicídio comum.

Antes dessa mudança, o feminicídio existia como uma qualificadora dentro do art. 121, o que gerava debates sobre dosimetria e sobre a convivência com outras qualificadoras. Ao transformá-lo em crime independente, o legislador quis dar visibilidade e resposta penal mais dura a um fenômeno específico, além de prever causas de aumento para situações como o crime praticado na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Quando há razões da condição do sexo feminino

A lei considera razões da condição do sexo feminino em duas hipóteses. A primeira é a violência doméstica e familiar, quando a morte se liga a relação de convívio, parentesco ou afeto. A segunda é o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher, presente, por exemplo, em crimes marcados por controle, posse ou ódio de gênero.

Esse recorte diferencia o feminicídio de outros crimes contra a vida. Se uma mulher é morta em disputa patrimonial entre pessoas sem contexto doméstico, familiar, afetivo ou de discriminação de gênero, o fato pode configurar homicídio comum ou qualificado por outra razão. Já a morte praticada pelo ex-companheiro que não aceita o fim do relacionamento tende a caracterizar feminicídio. Em roubo com resultado morte, o enquadramento próprio pode ser latrocínio; por isso esse exemplo não deve ser usado como simples homicídio.

Perguntas frequentes

Feminicídio é considerado crime hediondo?

Sim. O homicídio qualificado e o feminicídio integram o rol de crimes hediondos, o que impõe regime mais severo de cumprimento de pena e restringe benefícios da execução penal, sempre conforme a legislação vigente e a análise do caso concreto.

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