Tema 1166 do STJ: Crime de apropriação indébita previdenciária
O Tema 1166 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito previdenciário, e a tese cabe em 48 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1166, o STJ fixou a seguinte tese: “O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal.” São 18 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 168. Transitou em julgado em 16 de outubro de 2023.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1166 cabe em 48 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1143, em 13 de setembro de 2023 (33 dias antes). Trata de Contrabando ou descaminho. É matéria diferente da deste precedente (direito previdenciário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1166 do STJ respondeu?
São 18 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1166 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 16 de outubro de 2023. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1166 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Apropriação indébita Previdenciária e Prescrição.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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