Já preencho os requisitos para a reabilitação?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Antes de pedir a reabilitação criminal, a pergunta certa é: eu já cumpro todas as exigências? A lei enumera condições cumulativas, e basta faltar uma para o pedido ser negado. Por isso vale conferir cada item com calma antes de acionar a Justiça. Os requisitos estão concentrados no art. 94 do Código Penal e envolvem tempo, residência, conduta e a questão do dano causado pelo crime. Veja o que cada um significa na prática.

O tempo mínimo contado do fim da pena

O primeiro requisito é temporal. Só se pode requerer a reabilitação após dois anos contados do momento em que a pena se extinguiu ou terminou de ser cumprida. O marco não é a sentença nem a data do crime, e sim o encerramento efetivo da pena.

Nesse intervalo, entram a favor do interessado os períodos de prova da suspensão condicional e do livramento condicional, quando não houve revogação. Assim, quem passou por esses regimes pode já ter cumprido o prazo mesmo sem perceber.

Ter mantido domicílio no país

A lei exige que o condenado tenha tido domicílio no Brasil durante o período considerado. A ideia é permitir que a Justiça acompanhe a conduta da pessoa e verifique, no território nacional, o comportamento que ela precisa demonstrar.

Comprovantes de residência, vínculos de trabalho e outros documentos que mostrem a permanência no país ajudam a atender esse requisito de forma segura.

Demonstração de bom comportamento

Não basta o tempo passar: a lei pede prova efetiva e constante de bom comportamento, tanto na vida pública quanto na privada. Isso costuma ser demonstrado por elementos como estabilidade no emprego, ausência de novos envolvimentos criminais e referências idôneas.

Esse é um requisito qualitativo, e não apenas formal. A ideia é que a reabilitação premie uma trajetória de reinserção, e não a mera contagem de meses desde o fim da pena.

A reparação do dano e o que fazer quando ela é inviável

Por fim, exige-se, em regra, o ressarcimento do dano causado pelo crime. A lei, porém, não fecha as portas de quem não pode pagar: aceita a comprovação da impossibilidade de ressarcir, bem como a prova de que a vítima renunciou ao ressarcimento ou de que a dívida foi objeto de novação.

Por isso, mesmo quem não conseguiu quitar integralmente o prejuízo pode preencher esse requisito, desde que demonstre uma das saídas previstas em lei. O que não se admite é ignorar o tema, deixando a reparação sem qualquer justificativa.

Perguntas frequentes

Se um requisito ainda falta, perco o direito para sempre?

Não. Se o pedido for negado por faltar um requisito, é possível renová-lo quando a situação mudar, por exemplo após completar o prazo ou resolver a questão da reparação do dano. A negativa não impede uma nova tentativa.

Toda nova condenação revoga a reabilitação?

Não. Pelo art. 95, a revogação exige decisão definitiva que condene a pessoa, como reincidente, a pena diferente de multa. Condenação exclusivamente a multa não basta para essa hipótese legal.

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