Até quando o salário-maternidade atrasado pode ser requerido

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Quem não pediu na época pode apresentar requerimento posterior, mas não deve adiar indefinidamente. A Portaria Dirben/INSS 991 e o serviço oficial fixam prazo de cinco anos contado do fato gerador. Como a prestação dura 14 ou 120 dias na maioria dos casos, depois desse intervalo prescricional todas as parcelas normalmente já estarão alcançadas. O protocolo tardio ainda analisa a situação existente no evento: maternidade comprovada, qualidade de segurado e categoria de pagamento.

A contagem começa no evento que originou o benefício

No parto, use a data da certidão de nascimento ou de natimorto; no aborto não criminoso, a data médica; na adoção ou guarda para adoção, o marco judicial correspondente. O desconhecimento do benefício não desloca automaticamente o começo do prazo.

Apresente antes do quinto aniversário e guarde comprovante da entrada. Deixar para o último dia aumenta o risco de falha de acesso, documento incorreto ou discussão sobre fuso e horário do sistema.

Prescrição atinge parcelas, não deve ser descrita sem nuance

O art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991 prescreve prestações não pagas há mais de cinco anos. Por ser benefício curto, a consequência prática costuma ser ausência de parcelas exigíveis quando o pedido nasce após cinco anos completos. Ainda assim, é mais preciso falar em prescrição dos valores do que afirmar genericamente que todo direito material desaparece.

Causas legais de suspensão ou impedimento da prescrição exigem análise específica. Não se deve prometer exceção apenas porque a mãe não conhecia a regra.

Pedidos atuais não estão sujeitos à antiga carência

A Portaria 991 determina que requerimentos desde 5 de abril de 2024 não exigem carência, independentemente da data do fato gerador. Assim, um parto ocorrido dentro dos últimos cinco anos não pode ser negado hoje apenas por falta de dez contribuições.

Permanece necessário demonstrar qualidade na data histórica. CNIS, CTPS, prova de atividade, contribuições válidas, período de graça ou documentação rural devem ser reconstruídos conforme o caso.

Prepare o processo com documentos da época

Além da certidão ou do termo judicial, reúna extrato previdenciário completo, contratos, rescisão, guias e comprovantes contemporâneos. Para desempregada, calcule o período de graça; para contribuinte individual, prove a atividade remunerada; para segurada especial, mostre trabalho rural no intervalo aplicável.

Se o evento está próximo do limite ou existe causa jurídica que possa afetar a prescrição, uma advogada ou advogado previdenciário particular pode ler remotamente os documentos e delimitar o pedido. Essa avaliação deve ocorrer antes do protocolo e sem garantia de pagamento retroativo.

Perguntas frequentes

Os cinco anos contam da data em que descobri o benefício?

Em regra, não. A contagem administrativa parte do parto, aborto, adoção ou guarda para adoção. Conhecimento tardio, sozinho, não altera esse marco.

Um parto antigo ainda precisa cumprir dez meses de carência?

Para requerimentos feitos desde 5 de abril de 2024, a Portaria 991 afasta carência qualquer que seja a data do fato gerador. A qualidade histórica, contudo, continua sendo examinada.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.