Como incide o imposto de renda sobre o prêmio líquido de apostas online

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quem teve um saldo positivo relevante numa plataforma de apostas regulamentada esbarra, mais cedo ou mais tarde, numa dúvida que a euforia do resultado não resolve sozinha: esse dinheiro precisa ser declarado, e alguém já reteve algum imposto por mim, ou a conta é inteiramente minha? A Lei nº 14.790/2023, que instituiu a aposta de quota fixa como modalidade lotérica regulada, respondeu a isso de forma direta, embora pouco divulgada entre os próprios apostadores.

A alíquota de 15% e o conceito de prêmio líquido

O art. 31 da Lei nº 14.790/2023 estabelece que os prêmios líquidos obtidos em apostas de quota fixa são tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 15%. O ponto que mais gera confusão é a definição de prêmio líquido: segundo o § 1º do mesmo artigo, considera-se prêmio líquido o resultado positivo apurado nas apostas de quota fixa ao longo de cada ano, já descontadas as perdas incorridas com apostas da mesma natureza. Ou seja, a tributação não incide sobre cada acerto isolado, e sim sobre o saldo do ano inteiro, compensando ganhos e perdas dentro da mesma modalidade.

Quando o imposto não incide

O § 2º do art. 31 traz uma isenção relevante: o imposto só incide sobre a parcela do prêmio líquido anual que superar o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF, a mesma faixa de isenção aplicada aos demais rendimentos tributáveis da pessoa física. Quem tem prêmio líquido dentro desse limite, no somatório do ano, não deve imposto sobre esse valor específico. A regra vale igualmente para o fantasy sport, por força do § 4º do mesmo artigo, que estende a essa modalidade o mesmo regime de tributação.

Como e quando o imposto é pago, sem retenção automática do operador

A Lei nº 14.790/2023 não impõe ao agente operador a retenção do imposto sobre o prêmio líquido do apostador no momento do saque. O § 3º do art. 31 determina que o imposto seja apurado anualmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração; na regulamentação da Receita Federal, essa apuração se apoia no Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa (ComprovaBet), que o agente operador deve fornecer ao apostador até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte, e o eventual imposto devido é recolhido por Darf até o último dia útil de abril.

Na prática, é o próprio apostador quem acompanha o saldo de ganhos e perdas do ano, verifica se o prêmio líquido ultrapassou a faixa de isenção e providencia o recolhimento dentro desse prazo, sem esperar que a plataforma calcule isso por ele. Um exemplo prático: um apostador que, somando ganhos e perdas do ano em apostas de quota fixa, apura prêmio líquido acima da primeira faixa de isenção do IRPF deve calcular os 15% sobre a parcela excedente e recolher o tributo por Darf até o prazo de abril, mesmo que nenhuma mensagem da plataforma tenha avisado sobre essa obrigação.

Perguntas frequentes

Se eu perder dinheiro em apostas depois de um mês com ganho grande, isso reduz o imposto do ano?

Sim, porque a base de cálculo é o prêmio líquido apurado ao longo do ano inteiro, com as perdas do mesmo tipo de aposta compensando os ganhos, e não o resultado de uma aposta isolada.

A plataforma de apostas retém o imposto antes de eu sacar o dinheiro?

Não. A Lei nº 14.790/2023 não estabelece retenção do imposto pelo operador no momento do saque; o cálculo do prêmio líquido anual e o recolhimento por Darf são responsabilidade do próprio apostador, com base no ComprovaBet fornecido pela plataforma.

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