Marca usada em perfil falso para enganar clientes
O golpe segue um roteiro reconhecível: perfil com o logotipo da empresa, nome quase idêntico, fotos copiadas do site oficial e uma promoção agressiva demais para ser verdade. O cliente paga em uma chave de pagamento desconhecida e depois procura a empresa real cobrando explicações. O prejuízo é duplo. Existe o cliente lesado, que muitas vezes acredita ter sido enganado pela própria empresa, e existe o dano à marca, que passa a ser associada a fraude.
As três frentes que se abrem ao mesmo tempo
A primeira é criminal. O art. 171 do Código Penal alcança quem consegue vantagem ilícita para si ou para terceiro, à custa de outra pessoa, levando-a ou mantendo-a em erro por artifício, ardil ou outro expediente fraudulento. A punição prevista vai de um a cinco anos de reclusão, com multa. Desde 2021 há forma qualificada para a fraude cometida por meio eletrônico, com informações obtidas por redes sociais, contatos telefônicos ou mensagens fraudulentas, punida com reclusão de quatro a oito anos.
A segunda é marcária. A Lei nº 9.279, de 14/05/1996, protege o titular do registro contra a reprodução ou a imitação de marca registrada capaz de induzir confusão, prevendo tanto sanção penal quanto reparação civil por perdas e danos.
A terceira é a remoção. Pelo texto do art. 19 do Marco Civil, seria preciso decisão judicial descumprida para que a plataforma respondesse; em 2025 o Supremo Tribunal Federal reviu esse regime e alargou as situações em que o aviso já obriga a atuação. Fraude apoiada em marca alheia costuma ser exemplo claro de ilicitude perceptível, o que reduz o espaço para a empresa alegar dúvida diante da comunicação.
O que fazer nas primeiras horas
A velocidade importa mais do que a perfeição jurídica. Nesta ordem:
- registre o perfil falso com ata notarial ou, ao menos, capturas completas mostrando o endereço, a data e o conteúdo;
- acione o canal de denúncia da plataforma, usando o formulário específico de uso indevido de marca, que costuma ter tramitação mais rápida do que o de conteúdo ofensivo;
- publique aviso nos canais oficiais da empresa, informando quais são os perfis verdadeiros e os meios legítimos de pagamento;
- oriente a equipe de atendimento a registrar todos os relatos de clientes enganados, com prints e comprovantes;
- registre boletim de ocorrência, que serve tanto à apuração criminal quanto à demonstração de diligência.
O aviso público é frequentemente adiado por receio de expor o problema. Adiar costuma custar mais caro: quanto antes o cliente souber, menor o número de vítimas.
Identificar quem está por trás
A identificação combina elementos que a própria fraude deixa:
- a chave de pagamento ou a conta bancária informada às vítimas, que aponta um titular;
- os registros de acesso do perfil falso, obtidos por ordem judicial;
- os dados de registro do domínio, quando há site clonado;
- o número de telefone usado no atendimento.
A conta de destino dos pagamentos é o caminho mais curto e costuma ser buscada já no inquérito policial. Instituições financeiras e de pagamento respondem a requisições da autoridade e mantêm registros das operações.
Quando há muitas vítimas, a comunicação à autoridade policial especializada em crimes cibernéticos e o pedido de bloqueio de valores tendem a ser mais eficazes do que ações individuais dispersas.
Responsabilidade perante o cliente enganado
Aqui vale reconhecer o ponto desconfortável. O cliente que pagou ao golpista não contratou com a empresa, e em regra não há relação de consumo entre eles quanto àquela operação.
A situação muda se a empresa contribuiu para a confusão: canais oficiais desatualizados, ausência de verificação nos perfis, demora em avisar o público depois de saber do golpe ou vazamento de dados de clientes que viabilizou a abordagem. Nesses casos, a discussão sobre falha na segurança do serviço se torna concreta.
Documentar a diligência da empresa é, portanto, parte da defesa: datas das denúncias feitas à plataforma, do aviso público e do boletim de ocorrência.
Casos com muitas vítimas, exposição de marca e risco de responsabilização exigem atuação coordenada em três frentes ao mesmo tempo. É trabalho que advogado particular conduz remotamente, com registros, denúncias e comprovantes reunidos em arquivo digital enquanto a operação da empresa segue funcionando.
Perguntas frequentes
Minha marca não é registrada no INPI. Perco a proteção?
A proteção marcária plena decorre do registro, mas a ausência dele não deixa a empresa desamparada: permanecem os fundamentos de concorrência desleal, uso indevido de nome empresarial e reparação civil pelo dano causado, além da via criminal contra a fraude.
A plataforma removeu o perfil e outro apareceu no dia seguinte. O que muda?
Havendo material já reconhecido como ilícito, a notificação com o histórico anterior fortalece o pedido de retirada imediata das réplicas. Em paralelo, a identificação do autor é o que interrompe a repetição, porque a remoção isolada não impõe custo a quem recria o perfil.
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