Até onde os pais podem expor a rotina dos filhos nas redes
Perfis inteiros dedicados ao dia a dia de crianças pequenas, com rotina documentada, parcerias com marcas e monetização por publicidade, se tornaram comuns nos últimos anos — e trazem uma pergunta que ainda divide famílias e especialistas: os pais podem tratar a imagem do filho como tratariam a própria, inclusive para gerar renda, ou existem limites que o poder familiar não autoriza ultrapassar?
O poder familiar autoriza decidir, mas não elimina o direito próprio da criança
O poder familiar deve ser exercido no interesse do menor e não transforma a imagem do filho em propriedade dos pais. Crianças e adolescentes continuam titulares da própria imagem, intimidade e dignidade. O art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente protege sua integridade física, psíquica e moral, inclusive a preservação da imagem, da identidade e da autonomia. Ao decidir se e como publicar, os responsáveis precisam considerar idade, compreensão, oposição manifestada, finalidade e riscos concretos da exposição.
Quando a exposição vira risco concreto
Fotos e vídeos de rotina íntima — banho, momentos de vulnerabilidade e informações que revelem escola, casa ou trajeto — criam risco de captura, edição e reutilização por terceiros. O art. 241-A do ECA pune quem oferece, disponibiliza ou divulga, entre outras condutas descritas no dispositivo, fotografia, vídeo ou registro de criança ou adolescente em situação sexual explícita ou pornográfica; o art. 241-E delimita essa expressão. Uma imagem de banho ou vulnerabilidade não se enquadra automaticamente no tipo penal, mas ainda exige cautela pelo risco de exploração e circulação fora do contexto original.
Monetização da imagem do filho: uma zona ainda pouco regulada
A monetização acrescenta questões sobre exploração econômica da imagem, contratos, patrimônio do menor e eventual atividade artística infantil. Administrar o perfil não autoriza dispor irrestritamente da imagem, da rotina ou da renda da criança ou do adolescente. Idade, frequência das publicações, impacto escolar, finalidade e destinação dos ganhos exigem análise concreta orientada pelo melhor interesse.
O que considerar antes de publicar
- Evitar informações que revelem rotina e localização com precisão (escola, horários fixos, endereço);
- Não publicar imagens de banho, troca de roupa ou situações de vulnerabilidade física;
- Considerar a idade da criança e sua capacidade de manifestar desconforto com a exposição, ajustando a publicação conforme ela cresce;
- Restringir o público de visualização quando o conteúdo tiver caráter mais pessoal do que informativo.
O que a própria criança pode fazer no futuro
Enquanto o titular é menor, a proteção pode ser buscada por representante sem conflito de interesses e, conforme o caso, pelos órgãos do sistema de garantia. Depois da maioridade, a própria pessoa pode formular o pedido. A remoção não é automática: depende do conteúdo, da finalidade, dos direitos em conflito e da medida requerida.
Perguntas frequentes
Existe alguma lei brasileira específica sobre sharenting?
A proteção não depende de uma lei intitulada “sharenting”. O ECA e o Código Civil fornecem bases para a análise e, conforme o caso, também podem importar normas sobre trabalho, contratos e proteção de dados.
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