Animal de estimação no divórcio: guarda, convivência e despesas

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Cachorros e gatos criados durante o casamento ocupam um lugar que o Código Civil, formalmente, ainda trata como bem semovente — um objeto de propriedade, sujeito às mesmas regras de um móvel qualquer. Mas quem convive diariamente com um animal de estimação sabe que a disputa sobre com quem ele vai ficar tem contornos afetivos que uma regra de propriedade pura não resolve bem. Os tribunais brasileiros vêm construindo, caso a caso, uma solução intermediária: sem alterar formalmente a natureza jurídica do animal como bem, aplicam por analogia critérios semelhantes aos usados para decidir com quem os filhos ficam, levando em conta o bem-estar do animal e o vínculo afetivo construído com cada um dos ex-cônjuges.

Por que o Código Civil ainda trata o animal como bem

Formalmente, o animal de estimação segue sendo classificado como bem móvel semovente, sujeito às regras gerais de propriedade e comunhão do art. 1.658 do Código Civil, o que significa que, se foi adquirido durante o casamento, em tese pertence a ambos os cônjuges. Só que essa classificação, isolada, não responde à pergunta prática de quem vai efetivamente conviver com o animal depois da separação.

O critério do bem-estar do animal e do vínculo afetivo

Diante da lacuna legislativa específica, os tribunais vêm decidindo esses casos considerando, por analogia às regras de guarda de filhos do art. 1.583 do Código Civil, qual dos cônjuges tem mais condição de prover o bem-estar do animal — tempo disponível, espaço adequado, histórico de cuidado — e qual vínculo afetivo foi construído entre cada parte e o animal ao longo da convivência.

Como funciona a convivência compartilhada com o animal

Assim como acontece com filhos, é possível estabelecer um regime de convivência alternada com o animal de estimação, definindo períodos em que ele fica com cada ex-cônjuge, especialmente quando ambos demonstram capacidade e interesse genuíno em manter contato com o pet, evitando que a disputa se resolva de forma unicamente excludente.

Quem arca com as despesas do animal depois da separação

Despesas com alimentação, veterinário e outros cuidados básicos costumam ser divididas conforme o regime de convivência estabelecido, de forma proporcional ao tempo que cada um passa com o animal, ou por acordo específico entre as partes — não existe uma regra fixa de 'pensão' para animais equivalente à pensão alimentícia de filhos, mas o acordo pode prever rateio de custos.

Quando esse pedido encontra resistência

Se um dos cônjuges não tem condições mínimas de espaço ou tempo para cuidar do animal, ou se há histórico de negligência ou maus-tratos, isso pesa contra a atribuição da guarda a essa pessoa. Também é comum a disputa perder relevância prática quando o animal já demonstra vínculo claramente mais forte com um dos dois, tornando contraproducente insistir numa convivência alternada que gere estresse ao próprio animal.

Formalizar o acordo sobre o animal dentro do divórcio

Incluir uma cláusula específica sobre o animal de estimação no acordo de divórcio — guarda, convivência, divisão de despesas — evita que essa questão vire fonte de conflito recorrente depois da separação. Um advogado de família pode redigir essa cláusula com base nas informações fornecidas digitalmente pelo casal sobre a rotina de cuidado com o animal.

Um exemplo de como a disputa costuma se resolver

Imagine um casal em que a esposa sempre foi a principal cuidadora do cachorro, levando-o ao veterinário e passando mais tempo com ele diariamente, enquanto o marido trabalhava fora boa parte do dia. Mesmo o animal tendo sido comprado com dinheiro dos dois durante o casamento, o histórico de cuidado tende a pesar a favor da esposa na definição de com quem o animal vai morar, sem prejuízo de se estabelecer visitas regulares do marido, caso ele demonstre interesse em manter contato.

Perguntas frequentes

Existe pensão alimentícia para animal de estimação como existe para filhos?

Não existe essa figura formalmente prevista em lei; o que se costuma fazer é acordar entre as partes um rateio de despesas do animal, sem a natureza jurídica de pensão alimentícia aplicável aos filhos.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.