Prescrição da dívida de mensalidade escolar antiga

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Cinco anos. É esse o número que decide se uma cobrança de mensalidade atrasada ainda pode ser exigida ou já perdeu força jurídica pelo simples decurso do tempo. Ex-aluno ou responsável cobrado por parcelas de muito tempo atrás tem, na prescrição, uma defesa direta — mas que exige contar o prazo com cuidado, porque o relógio recomeça a cada reconhecimento da dívida.

O prazo de cinco anos do art. 206, §5º, I, do Código Civil

O art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil fixa em cinco anos a prescrição da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, e a jurisprudência aplica esse prazo à mensalidade escolar, por ser dívida líquida decorrente do contrato de prestação de serviços educacionais. Contado da data de vencimento de cada parcela, não da matrícula ou do fim do curso.

O que interrompe ou reinicia o prazo

Reconhecimento expresso ou tácito da dívida pelo devedor — como proposta de acordo, pagamento parcial ou assinatura de confissão de dívida — interrompe a prescrição e reinicia a contagem do zero a partir do ato. Por isso, negociar informalmente uma dívida antiga, sem verificar antes se ela já prescreveu, pode acabar reabrindo um prazo que já estava perto de se esgotar.

Como alegar a prescrição na prática

A prescrição não anula a dívida automaticamente; ela precisa ser alegada por quem é cobrado, seja em resposta extrajudicial à cobrança, seja como defesa em eventual ação judicial movida pela escola. Reunir o contrato, o histórico de pagamentos e a data exata do vencimento de cada parcela cobrada é o que permite calcular, parcela por parcela, quais já prescreveram e quais ainda estão dentro do prazo.

Quando a cobrança ainda é válida

Parcelas vencidas há menos de cinco anos, ou dívida cujo prazo foi interrompido por reconhecimento recente do devedor, continuam exigíveis normalmente. A prescrição também não afasta a discussão sobre o valor cobrado estar correto, então mesmo dívida ainda no prazo pode ser questionada por outros motivos, como reajuste indevido ou cobrança de mensalidade de período em que o aluno já havia se desligado.

Um exemplo de cálculo do prazo na prática

Uma faculdade cobra, em 2026, mensalidades vencidas entre 2017 e 2019, referentes a um curso que o ex-aluno trancou naquele período sem nunca ter assinado qualquer acordo ou reconhecimento de dívida depois disso. Como o vencimento mais recente cobrado é de 2019, e já se passaram mais de cinco anos sem qualquer interrupção do prazo, a totalidade dessas parcelas está prescrita, e a alegação de prescrição barra a cobrança por completo — mesmo que o valor originalmente devido fosse correto.

Respondendo à cobrança sem entrar na Justiça primeiro

Diante de cobrança extrajudicial (carta, e-mail, ligação de escritório de cobrança), responder por escrito alegando a prescrição, com o cálculo de cada parcela, costuma ser suficiente para interromper a cobrança direta. Reclamação no Procon reforça a formalização quando a cobrança persiste mesmo depois da alegação.

Se a escola ajuizar ação de cobrança mesmo assim

Caso a instituição ajuíze ação para cobrar dívida já prescrita, a prescrição funciona como defesa a ser alegada na contestação, e o juiz, reconhecendo o decurso do prazo do art. 206, §5º, I, do Código Civil, extingue o processo com relação às parcelas atingidas. Vale lembrar que a prescrição não é reconhecida de ofício em toda hipótese envolvendo direito patrimonial disponível, então é importante alegá-la expressamente na primeira oportunidade de resposta.

A prescrição não some do histórico de crédito automaticamente

Mesmo dívida prescrita pode continuar registrada em cadastros de inadimplentes por um tempo, e a prescrição da pretensão de cobrança não se confunde com o prazo de permanência do registro no cadastro de proteção ao crédito, que segue regra própria do Código de Defesa do Consumidor. Por isso, quem alega prescrição para barrar a cobrança direta também pode precisar pedir, separadamente, a exclusão do nome do cadastro, caso a negativação ainda esteja ativa.

Perguntas frequentes

Pagar uma parcela da dívida por engano reinicia a prescrição de todas as outras parcelas?

Só reinicia a prescrição da parcela ou do débito especificamente reconhecido pelo pagamento, não das demais parcelas que permanecem com seu próprio prazo individual.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.