Lei das Anuidades Escolares: o que a Lei nº 9.870/1999 regula
Toda mensalidade de escola ou faculdade particular no Brasil é regida por uma lei específica, de 1999, que organiza como o valor anual é fixado, como pode ser parcelado e o que a instituição não pode fazer quando o pagamento atrasa. É a Lei nº 9.870/1999, chamada popularmente de Lei das Anuidades Escolares.
Como o valor anual é fixado
O art. 1º da Lei nº 9.870/1999 determina que o valor da anuidade ou semestralidade seja contratado no ato da matrícula ou de sua renovação, entre o estabelecimento e o aluno, pai ou responsável, tendo como base a última parcela do ano anterior. O §5º do mesmo artigo prevê que esse valor total, uma vez fixado, tem vigência de um ano e é dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultados planos de pagamento alternativos desde que não superem o total apurado.
O reajuste não pode ocorrer a qualquer momento
O §6º do art. 1º torna nula cláusula que preveja revisão ou reajuste do valor das parcelas em prazo inferior a um ano contado da fixação, salvo previsão legal expressa em contrário. Isso significa que, dentro do período anual contratado, a mensalidade não pode subir por decisão unilateral da escola fora das hipóteses legais.
O que a lei proíbe mesmo diante de inadimplência
O art. 6º veda suspender provas, reter documentos escolares ou aplicar qualquer penalidade pedagógica por inadimplemento, permitindo apenas as sanções legais e administrativas cabíveis, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor. O desligamento do aluno por inadimplência só pode ocorrer ao final do ano letivo, ou do semestre no ensino superior com regime semestral.
Transferência não depende de estar em dia com o pagamento
O §2º do art. 6º obriga a escola a expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência do aluno, independentemente da adimplência ou de eventual cobrança judicial em curso. É uma das garantias mais importantes da lei, porque impede que a dívida vire obstáculo para a continuidade dos estudos em outra instituição.
Perguntas frequentes
A lei das anuidades se aplica só à faculdade ou também à escola de ensino fundamental e médio?
Aplica-se a todos os níveis: pré-escolar, fundamental, médio e superior, conforme o próprio art. 1º da lei.
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