A parcela do FIES pode ser limitada a um percentual da renda?
Perder o emprego ou passar a ganhar bem menos do que na época da contratação muda a conta de quem paga FIES. A Lei 13.530/2017, que remodelou o financiamento a partir de 2018, criou um modelo em que parte do valor cobrado é calculada em função da renda familiar per capita do egresso, e não apenas do saldo devedor bruto.
O que a lei manda considerar no cálculo
O § 13 do art. 5º-C da Lei 10.260/2001, incluído pela Lei 13.530/2017, determina que a parcela não financiada seja definida em regulamento proporcionalmente à renda familiar per capita do estudante e ao valor do curso financiado, conforme aprovado pelo CG-Fies. A lei fixa o critério — renda per capita e valor do curso — mas deixa o percentual exato e a fórmula de cálculo para o regulamento do comitê gestor, que pode ser atualizado.
Isso significa que o valor concreto da prestação para cada devedor sai da simulação feita junto ao agente operador, e não de um número fixo escrito na lei.
Esse modelo vale para todo contrato de FIES?
Não. O cálculo por renda é próprio dos contratos formalizados sob as regras do Fies a partir da reformulação de 2017 e 2018; financiamentos mais antigos, contratados sob o modelo anterior, seguem outra lógica de amortização, quase sempre por prazo fixo. Antes de pedir recálculo, é preciso identificar em que momento e sob qual regra o contrato foi assinado.
Quando a renda caiu de forma relevante e o contrato pertence ao modelo pós-2017, o pedido de recálculo é feito diretamente com o agente operador, apresentando comprovação atualizada de renda familiar.
Documentos que costumam ser exigidos na comprovação de renda
Para pedir o recálculo, o agente operador costuma exigir comprovantes atualizados de renda de todo o grupo familiar considerado no contrato, como holerites, extrato de benefício do INSS, declaração de imposto de renda ou declaração de próprio punho para quem não tem renda formal, conforme a modalidade prevista no regulamento do fundo. A ausência de algum desses documentos costuma ser o motivo mais comum de recusa do recálculo.
Reunir esse conjunto de documentos antes de abrir o pedido reduz o tempo de análise e evita que o processo seja interrompido por pendência documental.
Perguntas frequentes
Contratos antigos de FIES também usam percentual de renda?
Em regra não. O critério de renda familiar per capita foi incluído pela Lei 13.530/2017 para o modelo reformulado do financiamento, distinto do formato anterior por prazo fixo.
Existe um percentual fixo previsto em lei?
Não. A Lei 10.260/2001, com a alteração da Lei 13.530/2017, delega ao CG-Fies a definição do percentual e da fórmula em regulamento próprio.
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