Qual a diferença entre FIES e P-FIES
Quem entra no Sisfies para se inscrever encontra duas siglas parecidas na tela: FIES e P-FIES. A confusão é comum, mas a diferença entre elas não está no nome, está na garantia. Cada modalidade usa um mecanismo próprio para assegurar à União que o valor emprestado ao estudante terá alguma forma de retorno, e isso muda quem pode contratar sem fiador e como o contrato se comporta se o pagamento atrasar. Esse texto explica, com base na Lei 10.260/2001 e na Lei 13.530/2017, o que separa as duas modalidades e o que continua igual entre elas.
Como o FIES tradicional garante o crédito: fiador e avaliação de risco
Na configuração original do Fundo de Financiamento Estudantil, o art. 4º, inciso VII, da Lei 10.260/2001 exige comprovação de idoneidade cadastral do fiador na assinatura do contrato e dos aditamentos. Ou seja, além da matrícula e da análise financeira do estudante, alguém assume o papel de garantidor pessoal, respondendo pela dívida se o financiado deixar de pagar depois do período de carência.
O art. 5º da mesma lei soma a esse desenho o risco compartilhado com a instituição de ensino, que participa como devedora solidária dentro de limites percentuais fixados por regulamento. É esse modelo, com fiador e risco dividido com a faculdade, que costuma aparecer quando alguém fala em "FIES antigo".
O que o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) mudou a partir de 2018
A Lei 13.530/2017 incluiu na Lei 10.260/2001 o Capítulo II-A, que criou o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) no art. 6º-G. Esse fundo, de natureza privada e com participação da União autorizada por decreto, passou a garantir o crédito concedido a partir do primeiro semestre de 2018 sem depender de um fiador pessoal indicado pelo estudante.
É esse desenho, com garantia via fundo em vez de fiador, que o mercado e as próprias instituições de ensino passaram a chamar de P-FIES. Na prática, quem contrata financiamento nessa modalidade não precisa apresentar um garantidor com renda comprovada, porque o FG-Fies assume essa função perante o agente financeiro.
Juros, carência e prazo: o que continua igual nas duas modalidades
O art. 5º, inciso II, da Lei 10.260/2001 fixa que os juros são capitalizados mensalmente e estipulados pelo Conselho Monetário Nacional, regra que vale tanto para quem contratou com fiador quanto para quem está no desenho garantido pelo fundo. O inciso IV do mesmo artigo mantém a carência de 18 meses contados do mês seguinte à conclusão do curso, com o pagamento apenas dos juros durante esse período.
O prazo de financiamento também segue o mesmo teto nas duas formas: não pode ultrapassar a duração regular do curso financiado, conforme o próprio art. 5º, inciso I. A diferença entre FIES e P-FIES está na garantia oferecida ao agente financeiro, não no cronograma de pagamento nem na taxa de juros aplicada ao contrato.
Documentos e simulação: o que muda na hora de contratar
Quem vai simular o financiamento pelo Sisfies precisa reunir, nas duas modalidades, comprovante de matrícula ou de aprovação no processo seletivo, documentos pessoais e comprovação de renda familiar per capita dentro do limite exigido pelo Comitê Gestor do Fies (CG-Fies). A diferença aparece na etapa de garantia: no desenho com fiador, é preciso apresentar também os documentos do garantidor e comprovar a idoneidade cadastral dele; no desenho com FG-Fies, essa etapa é substituída pela adesão ao fundo garantidor, geralmente com uma taxa específica cobrada no início do contrato.
Se o pedido de financiamento for negado por inconsistência cadastral ou por falta de vaga no semestre, o caminho é o recurso administrativo dentro do próprio sistema, junto ao agente operador, ou a reclamação à ouvidoria do Ministério da Educação. Discussão sobre cláusula considerada abusiva no contrato de adesão ao FG-Fies, por outro lado, pode chegar ao Judiciário, no juizado especial ou na vara cível conforme o valor da causa.
Perguntas frequentes
Quem contrata pelo P-FIES fica isento de qualquer garantia?
Não fica isento de garantia, mas troca o fiador pessoal pela adesão ao FG-Fies, fundo que responde perante o agente financeiro em caso de inadimplência.
É possível migrar de um contrato com fiador para o modelo com FG-Fies?
A migração depende de regulamento do CG-Fies e das regras vigentes no semestre da renegociação; não é uma troca automática solicitada pelo estudante a qualquer momento.
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