O que fazer quando a cobrança do FIES chega no nome do fiador

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Uma carta de cobrança em nome de quem assinou como fiador anos atrás, por um contrato de estudante que hoje mal atende o telefone, é o cenário mais comum de quem procura entender os próprios limites nessa posição. A pergunta central não é se o fiador pode ser cobrado — pode —, mas em que ordem e com que direito de reaver depois o que pagar no lugar de outra pessoa.

O benefício de ordem: primeiro os bens do devedor

O art. 827 do Código Civil dá ao fiador demandado o direito de exigir que, antes de seu próprio patrimônio, sejam executados os bens do devedor principal, desde que ele indique esses bens, livres e desembaraçados, situados no mesmo município, até a contestação da cobrança. Esse benefício de ordem não é automático: precisa ser alegado, e o fiador precisa apontar bens concretos do estudante financiado que possam responder primeiro pela dívida.

Muitos contratos de fiança, porém, incluem cláusula de renúncia expressa a esse benefício, hipótese em que o fiador responde como devedor solidário desde o início, sem poder exigir a execução prévia do afiançado.

O que reunir antes de responder à cobrança

O contrato de FIES original, com a cláusula de fiança e eventual renúncia ao benefício de ordem, é o primeiro documento a localizar. Em seguida, o extrato atualizado do agente operador, mostrando o valor exato do débito e o histórico de pagamentos do estudante, permite conferir se a cobrança dirigida ao fiador corresponde ao que realmente está em aberto.

Sem esse extrato, o fiador corre o risco de pagar valor superior ao devido ou de aceitar uma negociação sem saber se o débito já não foi parcialmente quitado pelo próprio estudante.

O direito de regresso contra o devedor principal

Quem paga a dívida como fiador tem direito de cobrar de volta o valor do estudante financiado, sub-rogando-se nos direitos do credor original. Esse direito de regresso existe independentemente de o afiançado ter meios imediatos de pagar, e costuma ser exercido por cobrança extrajudicial e, quando necessário, por ação própria contra o devedor.

Quando a relação entre fiador e afiançado já se rompeu e o valor cobrado é expressivo, vale reunir os comprovantes de pagamento feitos pelo fiador e buscar avaliação jurídica sobre a via mais eficiente para reaver o montante.

Quando vale contestar o valor cobrado do fiador

Antes de pagar qualquer valor cobrado como fiador, vale conferir se a cobrança respeita os limites do contrato assinado e se o valor apontado como devido bate com o extrato de amortização do agente operador. Cobrança de encargos não previstos, ou de período já prescrito, pode ser contestada antes mesmo de discutir o benefício de ordem, o que evita pagar valor superior ao efetivamente devido pelo estudante financiado.

O que muda quando existem múltiplos fiadores no mesmo contrato

Contratos com mais de um fiador costumam prever, ou não, o benefício de divisão, que reparte a dívida proporcionalmente entre os garantidores em vez de permitir a cobrança integral de qualquer um deles isoladamente. Verificar se essa cláusula existe no contrato específico é importante antes de aceitar pagar o valor total sozinho, já que a existência de outros fiadores pode reduzir a parcela de responsabilidade de cada um.

Perguntas frequentes

O fiador sempre pode exigir que o estudante pague primeiro?

Só quando o contrato não contém renúncia ao benefício de ordem e o fiador indica bens do devedor no mesmo município, conforme o art. 827 do Código Civil.

O fiador que pagou pode cobrar do estudante depois?

Sim, tem direito de regresso pelo valor pago, podendo cobrar extrajudicial ou judicialmente o estudante financiado que deveria ter arcado com a dívida.

O fiador pode negociar diretamente com o agente operador?

Pode, inclusive para tentar condições de pagamento mais favoráveis antes de discutir o benefício de ordem ou o direito de regresso contra o estudante financiado.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.