Taxa para emitir o primeiro diploma: pode ser cobrada?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

A pergunta chega depois da colação de grau: a faculdade informa que, para retirar o diploma, é preciso pagar uma taxa administrativa que não constava do contrato assinado na matrícula. Essa cobrança pega o formando de surpresa justamente no momento em que ele espera apenas retirar um documento que julgava já incluído no valor pago durante o curso.

O que conta na hora de avaliar a cobrança

O ponto central é a origem do valor: se a expedição do primeiro diploma já está embutida no contrato de prestação de serviços educacionais firmado na matrícula, cobrar de novo por ela configura cobrança em duplicidade. O art. 39 do Código de Defesa do Consumidor veda ao fornecedor condicionar a entrega de um serviço já contratado ao pagamento de taxa não prevista, e o art. 1º da Lei 9.870/1999 exige que o valor total do curso seja contratado no ato da matrícula, o que inclui os serviços de secretaria vinculados à conclusão.

Quando a cobrança pode ser válida

Segundas vias, diplomas de pós-graduação lato sensu contratados separadamente, ou serviços extraordinários (apostilamento, tradução juramentada, envio expresso) podem ter taxa própria, desde que informada previamente e não disfarçada de exigência obrigatória para a primeira via do diploma de graduação.

O que fazer diante da cobrança contestável

Peça o contrato de prestação de serviços assinado na matrícula e confira se há previsão expressa da taxa. Sem previsão contratual, encaminhe reclamação formal à secretaria e, se a instituição insistir, registre o caso no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br, que trata especificamente de conflitos de consumo entre aluno e instituição de ensino.

Um caso comum de cobrança contestável

Um formado em Pedagogia recebeu, junto ao aviso de retirada do diploma, uma cobrança de taxa de expedição que não constava em nenhuma cláusula do contrato assinado na matrícula, nem havia sido mencionada em qualquer comunicado anterior durante o curso. Ao pedir o contrato original, confirmou que o valor da mensalidade já incluía, de forma expressa, "emissão de documentação de conclusão de curso" — o que tornou a cobrança extra uma duplicidade evidente, revertida após reclamação formal na secretaria.

A pretensão de reaver esse tipo de cobrança indevida prescreve em três anos, contados do pagamento, por se tratar de pedido de restituição de valor pago sem causa que o justifique.

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