Trote com violência: responsabilidade da instituição e dos autores
O trote que deveria ser recepção vira agressão física, humilhação pública ou dano a pertences, dentro do campus ou em evento organizado por veteranos com anuência tácita da instituição. Passado o susto, a pergunta que fica é quem responde: só quem praticou o ato, ou também a faculdade que permitiu o evento acontecer sem qualquer controle.
Dever de segurança da instituição dentro do campus
O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação de danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação do serviço, incluindo falhas de segurança dentro do espaço que administra. Quando o trote violento acontece em área da instituição, ou em evento por ela tolerado ou organizado, a ausência de fiscalização e de medidas de contenção caracteriza falha do dever de segurança que a IES tem para com seus alunos.
Responsabilidade direta de quem praticou o ato
O art. 927 do Código Civil determina que o autor de um ato ilícito responda pela reparação de todo dano que causar, regra que alcança diretamente os autores do trote violento: agressão física, constrangimento ou dano a bens do calouro geram dever de indenizar por parte de quem praticou o ato, independentemente da responsabilidade que também recaia sobre a instituição.
O que fazer no momento e depois do episódio
- Buscar atendimento médico e registrar boletim de ocorrência quando houver lesão
- Fotografar e documentar danos a pertences e o local do episódio
- Reunir testemunhas, incluindo outros calouros presentes
- Notificar formalmente a coordenação e a ouvidoria da instituição sobre o ocorrido
Reparação: apuração interna e indenização
Cabe exigir da instituição apuração formal do episódio, com eventual processo disciplinar contra os autores identificados, e, separadamente, ação de reparação por dano moral e material contra os responsáveis diretos e, quando comprovada a omissão de segurança, também contra a instituição. Casos com lesão corporal podem configurar também esfera criminal, apurável independentemente da ação cível.
Prazo para buscar reparação e um caso de omissão de segurança
O CDC fixa em cinco anos o prazo para buscar reparação por fato do serviço, como a falha de segurança que permite um trote sair de controle, contando esse período a partir do momento em que a vítima toma conhecimento do dano e de quem é o responsável.
Um calouro de Educação Física sofreu lesão em evento de trote realizado no próprio ginásio da instituição, organizado por veteranos com conhecimento da coordenação, sem qualquer monitor ou seguranças presentes para conter os excessos. Com boletim de ocorrência, atestado médico e depoimentos de colegas, ele obteve indenização por danos morais e materiais tanto dos autores diretos da agressão quanto da instituição, reconhecida a falha no dever de fiscalizar evento realizado em suas próprias dependências.
Documentos e providências imediatas
Registre boletim de ocorrência assim que possível, busque atendimento médico com atestado detalhado das lesões, fotografe danos a pertences e reúna contatos de testemunhas presentes ao episódio. Notifique formalmente a coordenação e a ouvidoria da instituição, pedindo abertura de apuração interna sobre os autores e sobre a fiscalização (ou ausência dela) durante o evento.
Quando a instituição pode afastar sua própria responsabilidade
Se o trote ocorreu fora de qualquer espaço ou evento ligado à instituição, sem conhecimento prévio da coordenação e sem qualquer padrão de tolerância a esse tipo de prática em anos anteriores, a responsabilidade tende a recair apenas sobre os autores diretos do ato, afastando o dever de indenizar por parte da faculdade.
Diante de lesão ou dano comprovado em trote violento, advogado particular pode conduzir a apuração de responsabilidade e o pedido de reparação por procuração eletrônica, com toda a triagem inicial feita por WhatsApp.
Perguntas frequentes
A faculdade responde mesmo que o trote tenha sido organizado só por alunos veteranos?
Pode responder quando o evento ocorreu em espaço sob sua administração ou com tolerância evidente, já que o dever de segurança do fornecedor de serviços não depende de quem organizou o ato, mas de onde e como ele foi permitido acontecer.
É possível buscar reparação mesmo sem identificar todos os autores do trote?
Sim, a responsabilidade da instituição por falha no dever de segurança pode ser buscada independentemente da identificação individual de cada autor do ato.
A instituição pode alegar que o trote foi organizado sem autorização dela?
Mesmo sem autorização formal, se o evento ocorreu em espaço sob administração da instituição ou com tolerância evidente da coordenação, a responsabilidade por falha de segurança pode ser reconhecida.
Proveniência
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