Transferir para a empresa o que os fundadores criaram como pessoas físicas

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O produto foi escrito pelo sócio técnico em noites e fins de semana, meses antes de a empresa existir. O domínio está registrado no e-mail pessoal dele. A marca foi depositada em nome do outro fundador. E ninguém assinou nada transferindo isso para a sociedade. Esse arranjo funciona até o dia em que alguém precisa verificá-lo — normalmente um investidor, em auditoria prévia. Descobrir ali que o principal ativo da empresa pertence a pessoas físicas é uma das causas mais banais de operação travada. O roteiro abaixo resolve o problema em etapas.

Etapa 1 — entender por que a transferência não é automática

A intuição de que "foi feito para a empresa, logo é da empresa" não corresponde ao desenho legal.

A Lei 9.609/1998 estabelece que pertencem exclusivamente ao empregador ou contratante os direitos sobre programa de computador desenvolvido durante a vigência de contrato de trabalho ou de prestação de serviços expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade decorra da própria natureza dos encargos. E acrescenta que pertencem ao empregado ou prestador os direitos sobre programa gerado sem relação com o contrato e sem utilização de recursos do contratante.

A norma pressupõe relação de trabalho ou de prestação de serviços. Fundador que atua como sócio, sem contrato de trabalho e sem instrumento de prestação, não se enquadra nessa hipótese — e o software escrito antes da constituição, com mais razão ainda, permanece dele.

Regra semelhante existe na Lei 9.279/1996 quanto a invenções decorrentes de contrato de trabalho com objeto de pesquisa, estendida, no que couber, às relações com autônomos e com empresas contratadas.

Sem cessão expressa, os direitos ficam onde nasceram.

Etapa 2 — inventariar os ativos e conferir a titularidade atual

Antes de redigir qualquer instrumento, levante o que existe e em nome de quem.

Software: repositórios de código, com histórico de contribuições; integrações e configurações de infraestrutura; documentação técnica.

Sinais distintivos: marca nominativa e figurativa, com número e situação de cada pedido; nome empresarial; perfis em redes sociais.

Domínios: titularidade, contato administrativo e conta de pagamento vinculada.

Conteúdo: textos do site, identidade visual, fotografias, vídeos, bases de dados construídas.

Contas e serviços: provedores de nuvem, ferramentas, meios de pagamento, lojas de aplicativos — que costumam estar em conta pessoal de um fundador.

Registre, para cada item, o titular formal atual. É essa tabela que revela o tamanho real do problema.

Etapa 3 — assinar o instrumento de cessão

O documento central é a cessão de direitos de propriedade intelectual dos fundadores para a sociedade.

Ele deve identificar cada ativo de forma específica — não basta referir "todo o desenvolvimento" —, declarar a transferência dos direitos patrimoniais em caráter total, definitivo e para todos os territórios e modalidades, e estabelecer a contrapartida.

A contrapartida tem efeito tributário e societário. As duas soluções usuais são a integralização de capital, com o ativo conferido à sociedade e avaliado, e a cessão por valor simbólico, mais simples quando o ativo ainda tem valor contábil baixo. A escolha deve ser conversada com o contador antes da assinatura.

Inclua declaração de que o cedente é o legítimo titular e responde por eventual reivindicação de terceiro — cláusula que o investidor vai procurar. E trate dos direitos morais do autor, que são inalienáveis: o instrumento não os transfere, mas pode prever autorização para modificação e evolução do software.

Etapa 4 — alterar os registros que produzem efeito perante terceiros

Assinar a cessão resolve entre as partes. O que resolve perante o mundo é o registro.

Marca: a propriedade adquire-se pelo registro validamente expedido, e a transferência precisa ser anotada junto ao órgão de propriedade industrial, instruída com o instrumento de cessão. Enquanto não anotada, o titular perante terceiros continua sendo a pessoa física.

Software: o registro do programa é facultativo, mas quando existir deve ser atualizado. Transfira também a titularidade da organização nos repositórios e ajuste os cabeçalhos de direitos autorais.

Domínios: altere a titularidade e o contato administrativo para um e-mail corporativo.

Contas e serviços: migre para conta empresarial, com meio de pagamento da empresa e mais de um administrador.

Esta etapa costuma ser adiada e é justamente a que a auditoria verifica, porque é a única verificável de fora.

Etapa 5 — fechar a porta para o futuro

Resolver o passado sem organizar o futuro produz o mesmo problema em dois anos.

Todo contrato de trabalho deve conter cláusula de cessão de direitos sobre criações desenvolvidas no âmbito das atribuições. Todo contrato com prestador, freelancer ou agência deve prever que o objeto inclui pesquisa e desenvolvimento e que os direitos resultantes pertencem à contratante, com entrega dos arquivos-fonte. Estagiários precisam do mesmo instrumento, ainda que simplificado.

Inclua política sobre componentes de terceiros: inventário das bibliotecas de código aberto utilizadas e das respectivas licenças, porque algumas impõem obrigações que se estendem ao software que as incorpora.

Montar esse conjunto é serviço jurídico contratável por meio digital, com o inventário enviado em planilha, e resolvê-lo antes da rodada evita a renegociação de valor que a descoberta tardia costuma provocar.

Quando um dos fundadores já saiu

O cenário mais delicado é aquele em que quem criou o ativo não está mais na sociedade.

Se a saída foi formalizada com cessão expressa, o problema não existe. Se foi formalizada sem tratar da propriedade intelectual — hipótese frequente —, o ex-sócio permanece titular, e a empresa opera sobre ativo de terceiro.

A solução é negociar a cessão em separado, e a posição costuma ser equilibrada: a empresa precisa do ativo, e o ex-sócio tem pouco a fazer com um código que só serve àquele negócio.

A recomendação prática é resolver enquanto o custo é o de uma conversa, e não o de uma condição para fechar uma operação.

Perguntas frequentes

A cessão pode alcançar código desenvolvido antes de a empresa existir?

Pode, e é justamente a hipótese mais comum. O instrumento é firmado depois da constituição e transfere ativo preexistente do fundador para a sociedade, com identificação específica do que se cede e da data de criação.

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