Contrato elegeu foro distante: a empresa é obrigada a litigar lá?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Contratos empresariais costumam eleger a comarca em que eventual disputa será julgada. Desde a Lei 14.879/2024, porém, não basta que o foro conste da minuta: a escolha precisa cumprir requisitos de forma e guardar vínculo objetivo com as partes ou com a obrigação.

Os requisitos atuais do art. 63, § 1º, do CPC

A eleição de foro só produz efeito quando consta de instrumento escrito, alude expressamente ao negócio jurídico e guarda pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. A exceção expressa é a pactuação consumerista favorável ao consumidor.

A presunção de paridade dos contratos empresariais não elimina esses requisitos. Uma cláusula negociada pode ser válida mesmo distante de uma das sedes, desde que exista uma das conexões legais e não incida outra causa de ineficácia. O domicílio contratual do art. 78 do Código Civil também deve ser lido em conjunto com a regra processual atual.

Foro aleatório e controle de abusividade

O § 5º do art. 63 considera abusivo o ajuizamento em juízo aleatório, sem vínculo com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio discutido, e autoriza a declinação de competência de ofício. A regra combate a escolha de comarca sem relação material usada apenas por conveniência estratégica.

Além disso, o § 3º permite ao juiz reputar ineficaz, antes da citação, cláusula abusiva de eleição de foro e remeter o processo ao foro do domicílio do réu. Depois da citação, cabe ao réu alegar a abusividade na preliminar da contestação, sob pena de preclusão, conforme o § 4º.

Diferença entre contrato negociado e contrato de adesão empresarial

Em contrato efetivamente negociado, convém registrar por que o foro se conecta à sede de uma parte, ao local de execução ou ao cumprimento da obrigação. Em contrato de adesão, também se examinam o acesso à Justiça e o desequilíbrio concreto, mas a pertinência objetiva passou a ser requisito para qualquer eleição de foro abrangida pelo art. 63.

A distância geográfica não invalida a cláusula de modo isolado quando o foro tem conexão legal. No sentido inverso, a igualdade formal entre duas empresas não salva um foro puramente aleatório.

Perguntas frequentes

É preciso arguir a nulidade do foro logo na primeira manifestação no processo?

Se o juiz não tiver afastado a cláusula de ofício, o réu deve alegar a incompetência e a abusividade na preliminar da contestação. O art. 63, § 4º, prevê preclusão se a questão não for suscitada nesse momento.

A distância geográfica, por si só, torna o foro eleito abusivo?

Não. A distância pode integrar a análise de abusividade, mas o primeiro teste é objetivo: o foro deve estar ligado ao domicílio ou à residência de uma das partes ou ao local da obrigação.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.