Depósito elisivo: como afastar o risco imediato de decretação de falência

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 2 fontes oficiais verificadas

Um credor protocola pedido de falência contra a empresa, com base em título não pago. Antes de discutir se a dívida é devida ou não, a empresa precisa resolver um problema mais urgente: evitar que o processo avance direto para a decretação da quebra enquanto a discussão sobre o mérito ainda está em aberto. É para isso que existe o depósito elisivo.

O que o depósito elisivo faz, na prática

Diante de pedido de falência baseado em impontualidade injustificada — procedimento que a Lei 11.101/2005 disciplina para o empresário e a sociedade empresária —, a empresa pode depositar em juízo o valor correspondente ao total do crédito cobrado, acrescido de correção, juros e honorários. Esse depósito elide, ou seja, afasta, a decretação da falência com base naquele pedido específico, permitindo que a discussão sobre a dívida continue sem o risco imediato de quebra.

Depositar não significa reconhecer a dívida

O depósito elisivo pode ser feito mesmo quando a empresa contesta o crédito cobrado — a lei permite depositar o valor e, ao mesmo tempo, apresentar contestação de mérito contra o pedido de falência. Se a contestação for acolhida, o valor depositado é devolvido à empresa; se não for, o valor depositado costuma ser levantado pelo credor como pagamento da dívida discutida.

Por que agir rápido é decisivo

O prazo para contestar o pedido de falência e, se for o caso, realizar o depósito elisivo é curto, contado a partir da citação da empresa no processo. Perder esse prazo sem se manifestar aumenta significativamente o risco de decretação da falência com base apenas na presunção de impontualidade, mesmo que a empresa tivesse argumento sólido para contestar a dívida.

Defesas que costumam acompanhar o depósito elisivo

Além de discutir o valor da dívida em si, a contestação pode se apoiar em vício na notificação prévia (protesto do título), prescrição do crédito cobrado, quitação já feita e não reconhecida pelo credor, ou nulidade formal do próprio título que fundamenta o pedido. O depósito elisivo protege a empresa do risco imediato enquanto qualquer dessas teses é examinada pelo juízo.

Documentos essenciais para essa defesa

O que acontece se o depósito não for suficiente

Se o valor depositado ficar abaixo do total devido — por erro de cálculo, atualização incompleta dos juros ou desconsideração de honorários —, o depósito pode não produzir o efeito de elidir a falência, mantendo o risco que a empresa tentou afastar. Por isso o cálculo do valor a depositar precisa ser conferido com cuidado antes do protocolo, incluindo todos os encargos previstos no título e na lei.

Depósito elisivo não impede negociação posterior

Mesmo depois de feito o depósito, nada impede que devedor e credor continuem negociando uma solução amigável para a dívida discutida — se chegarem a acordo, o valor depositado pode ser destinado conforme os termos combinados, encerrando a disputa sem necessidade de aguardar o julgamento definitivo da contestação apresentada.

O que ocorre depois de julgada a contestação de mérito

Se a contestação é julgada procedente, a empresa levanta o valor depositado e o pedido de falência é extinto sem gerar a decretação da quebra. Se é julgada improcedente, o valor depositado costuma ser convertido em pagamento ao credor, encerrando a dívida discutida — nos dois cenários, o depósito elisivo cumpriu sua função de afastar o risco imediato enquanto a discussão de mérito corria pelo rito próprio.

Perguntas frequentes

A empresa precisa concordar com o valor cobrado para fazer o depósito elisivo?

Não — o depósito pode ser feito justamente para afastar o risco imediato de falência enquanto a empresa contesta, no mérito, se a dívida é devida naquele valor.

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