A empresa falida está com um bem seu: como pedir a restituição
Nem tudo que uma empresa falida mantém em seu poder pertence à massa. Máquina em comodato, mercadoria consignada, veículo arrendado ou bem sujeito a propriedade resolúvel podem exigir restituição, e não habilitação como simples crédito em dinheiro. A escolha depende da titularidade, da identificação do bem e das hipóteses dos arts. 85 e 86.
Restituição em vez de habilitação de crédito
O artigo 85 da Lei 11.101/2005 permite ao proprietário de bem arrecadado no processo de falência, ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação, pedir a restituição desse bem. A diferença prática é relevante: quem habilita crédito em dinheiro concorre com todos os demais credores pela ordem do artigo 83 e pode não receber nada; quem pede restituição busca reaver o próprio bem, que nunca deveria ter integrado a massa falida.
Venda a crédito nos 15 dias antes da falência
O parágrafo único do artigo 85 traz uma hipótese adicional: também cabe pedido de restituição da coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 dias anteriores ao requerimento de sua falência, desde que ainda não tenha sido alienada pelo devedor. É proteção pensada para o fornecedor que entregou mercadoria a prazo pouco antes de a empresa quebrar e ainda consegue identificar o bem entregue.
Quando o bem já não existe mais: restituição em dinheiro
Se o bem não existe mais no momento do pedido, foi vendido pela massa ou incorporado de forma que não é mais possível devolvê-lo fisicamente, o artigo 86 garante a restituição em dinheiro, pelo valor de avaliação do bem ou, se já vendido, pelo respectivo preço atualizado. É uma segunda linha de proteção para quando a restituição física deixou de ser viável.
O que costuma frustrar o pedido de restituição
Pedido de restituição sem prova clara de propriedade — nota fiscal, contrato de arrendamento, cláusula de reserva de domínio ou alienação fiduciária registrada — tende a ser rejeitado, porque a lei exige que o bem seja identificável e a propriedade, comprovada documentalmente. Bem que já se confundiu com o patrimônio da empresa, sem individualização possível, costuma ser tratado como parte da massa, sujeitando o interessado a habilitar crédito em vez de reaver o bem.
Exemplo: equipamento em comodato retido pela falida
Se uma distribuidora entregou equipamentos em comodato e a falida não os devolveu, contrato, nota de remessa e identificação individual podem demonstrar a propriedade e embasar o pedido. O juízo verificará se os bens foram arrecadados, continuam identificáveis e pertencem ao requerente; a documentação não permite prometer devolução antes dessa análise.
Proprietário fiduciário na recuperação judicial
Na recuperação, o art. 49, § 3º, exclui dos efeitos do plano, nas hipóteses legais, o proprietário fiduciário, o arrendador mercantil e certos vendedores ou promitentes vendedores. Preservam-se os direitos de propriedade e as condições contratuais, mas bens de capital essenciais não podem ser retirados do estabelecimento durante o período de suspensão.
Esse regime não é o mesmo incidente de restituição da falência e precisa ser descrito separadamente.
Como conduzir o pedido de restituição
O pedido de restituição segue rito próprio dentro do processo de falência, com prazo processual e necessidade de prova documental da propriedade ou do direito sobre o bem. Um advogado empresarial identifica se a situação comporta restituição ou apenas habilitação de crédito, reúne a documentação que comprova a titularidade do bem e conduz o pedido perante o juízo da falência, com atendimento inicial digital para quem não pode se deslocar até a comarca.
Perguntas frequentes
Preciso habilitar crédito além de pedir a restituição?
Não para o valor do próprio bem; a restituição é via alternativa à habilitação, mas eventual dano ou diferença não coberta pela devolução do bem pode exigir habilitação de crédito complementar.
Bem alienado fiduciariamente também pode ser objeto de restituição?
Sim, o proprietário fiduciário mantém a titularidade do bem até a quitação da dívida, o que costuma fundamentar o pedido de restituição quando o bem está em poder da falida.
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