Renovação do contrato de franquia: existe direito garantido?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Diferente do que ocorre com a locação comercial, em que a Lei 8.245/1991 prevê ação renovatória em certas condições, o franqueado que quer continuar operando a marca ao final do prazo contratual não encontra na Lei 13.966/2019 uma garantia equivalente de renovação. Isso surpreende quem investiu anos construindo clientela em um ponto específico e presume que esse esforço garante continuidade automática.

A lei exige transparência, mas não renovação automática

A Lei 13.966/2019 não concede ao franqueado um direito geral de renovar. Ela, porém, trata expressamente do tema no art. 2º, XXII: a COF deve especificar o prazo contratual e as condições de renovação, se houver.

A liberdade contratual do art. 421 do Código Civil atua dentro dessa transparência e da boa-fé. A ausência de garantia legal não permite ocultar condição já definida, aplicar critério contraditório com a COF ou frustrar confiança criada por conduta inequívoca sem análise do caso.

O que costuma valer na prática: a cláusula do próprio contrato

O contrato pode prever renovação automática, opção sujeita a prazo, necessidade de novo instrumento ou condições objetivas, como adimplência e atualização da unidade. Se não houver cláusula clara, a continuidade da operação após o vencimento pode servir como elemento de interpretação, mas não produz automaticamente uma franquia renovada em todo caso.

Convém também separar prazo da franquia, prazo da locação e licenças de marca. Eles podem terminar em datas e condições diferentes.

A exceção do art. 3º: renovação do aluguel do ponto comercial

Quando o franqueador sublocou ao franqueado o ponto comercial onde a franquia está instalada, o art. 3º da Lei 13.966/2019 garante a qualquer das partes legitimidade para propor a renovação do contrato de locação do imóvel, vedando a exclusão de qualquer uma delas por ocasião da renovação, salvo inadimplência. Essa regra protege o direito ao imóvel sublocado, mas não se confunde com direito de renovar a franquia em si — são contratos distintos, ainda que conectados na prática.

Perguntas frequentes

Recusa de renovação sem justificativa é abusiva?

A falta de justificativa não torna toda recusa abusiva. Podem ser examinados a COF, o contrato, critérios anunciados, boa-fé, tratamento entre unidades e investimentos induzidos, sem presumir direito à renovação ou indenização automática.

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