Suporte e manutenção após a entrega do software: o que exigir

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

O sistema foi entregue, entrou em produção e começou a apresentar erros. Quando a empresa aciona o desenvolvedor, ouve que qualquer conserto agora é serviço avulso, com nova cobrança. Fica a dúvida: o suporte pós-entrega é uma obrigação do fornecedor ou um contrato à parte que a empresa precisa comprar? A resposta não é única. Há uma faixa de suporte que acompanha a entrega por dever legal, uma garantia contra defeitos, e uma zona de manutenção evolutiva que realmente pode ser cobrada. Separar as três é o que evita pagar pelo que já era devido, ou exigir de graça o que é serviço novo.

O art. 8 da Lei 9.609/1998 impõe a quem comercializa o programa o dever de assegurar aos usuários, durante o prazo de validade técnica da respectiva versão, os serviços técnicos complementares relativos ao seu adequado funcionamento. Ou seja, manter a versão entregue funcionando conforme suas especificações não é cortesia: é obrigação enquanto durar a validade técnica.

O art. 7 da mesma lei manda que o contrato ou o documento fiscal indique esse prazo de validade técnica de forma legível. Se o prazo consta, ele delimita até quando o suporte de funcionamento é devido; se não consta, essa omissão do fornecedor não pode ser usada contra a empresa para negar o suporte.

Corrigir defeito e garantia, não manutenção nova

Erro que já existia na entrega, como função que nunca operou corretamente ou falha que se manifesta no uso normal, é vício da coisa, na linha do art. 441 do Código Civil, e sua correção integra o que foi contratado. Cobrar à parte para consertar um defeito de origem é, na prática, cobrar duas vezes pela mesma entrega.

O desenvolvedor não pode transformar a correção de bugs de origem em pacote de manutenção pago. A garantia contra vícios acompanha a entrega, e o prazo para reclamar defeitos ocultos começa a correr da ciência do problema, não da data de entrega, o que amplia a proteção da empresa diante de falhas que só aparecem com o uso.

O que legitimamente pode ser cobrado

Nem tudo é garantia. Novas funcionalidades, adaptações a mudanças externas, como uma nova regra fiscal ou uma integração com sistema que a empresa passou a usar, evolução de desempenho e melhorias solicitadas depois da entrega são manutenção evolutiva, ou seja, trabalho adicional que o fornecedor pode cobrar, desde que fora do escopo original.

A fronteira é o escopo contratado. Se a função estava no escopo e não funciona, é garantia. Se a demanda é nova, é serviço novo. Contratos maduros já preveem um plano de suporte e manutenção com essa divisão clara, evitando a discussão caso a caso.

Documentar o defeito e o escopo original

Diante da recusa de suporte, a empresa se protege guardando o escopo contratado, a documentação técnica da entrega e o registro do erro, com quando surgiu, como se manifesta e o impacto. Esse material demonstra que a falha atinge função que integrava a entrega e, portanto, que a correção é devida sem custo adicional.

Sem o escopo documentado, o desenvolvedor tende a classificar todo conserto como serviço novo. Com ele, fica objetivo distinguir o que é garantia do que é evolução.

Como o advogado exige o suporte devido

O trabalho parte da comparação entre o escopo contratado e o defeito relatado, para separar garantia de manutenção evolutiva. Definida a natureza, formaliza-se a exigência do suporte devido por notificação e, persistindo a recusa, pleiteia-se a correção ou a reparação pelos prejuízos do sistema fora do ar.

O atendimento é digital: contrato, escopo e evidências do erro reunidos em dossiê eletrônico, com análise do nível de serviço e representação processual digital. Não se promete resultado, porque ele depende do escopo contratado e da prova de que a falha atinge o que foi entregue.

Perguntas frequentes

O desenvolvedor e obrigado a dar suporte depois de entregar o sistema?

Sim, quanto ao adequado funcionamento da versão durante seu prazo de validade técnica, por força do art. 8 da Lei do Software. Corrigir defeitos de origem integra o que foi contratado e não é serviço novo.

Ele pode cobrar para corrigir bugs que já vieram na entrega?

Não. Defeito de origem é vício da coisa, na linha do art. 441 do Código Civil, e sua correção é garantia, não manutenção paga. Cobrar à parte por isso equivale a cobrar duas vezes pela mesma entrega.

O que o fornecedor pode legitimamente cobrar?

Manutenção evolutiva: novas funções, adaptações a mudanças externas, melhorias solicitadas após a entrega e demandas fora do escopo original. A fronteira é sempre o escopo contratado, dentro dele é garantia, fora dele é serviço novo.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.