Um irmão pode ser obrigado a pagar pensão ao outro?
A ideia de cobrar pensão de um irmão soa estranha para a maioria das pessoas, e não é por acaso. A obrigação existe, mas ocupa o último degrau na escada dos parentes obrigados. Entender por que ela é excepcional, e o que precisa acontecer antes de chegar até ela, evita cobranças fadadas ao insucesso e esclarece quando o pedido realmente tem chance.
A posição dos irmãos na ordem do art. 1.697 do Código Civil
O art. 1.697 do Código Civil define a sequência de quem deve alimentos. Primeiro os ascendentes, do grau mais próximo ao mais distante; depois os descendentes, na mesma lógica; e, faltando uns e outros, a obrigação recai sobre os irmãos, começando pelos germanos, ou seja, os que compartilham pai e mãe, e só então pelos unilaterais, que dividem apenas um dos genitores.
Essa ordem não é sugestão, é regra. Só se chega aos irmãos quando pais, avós e filhos, ou não existem, ou comprovadamente não têm como prestar os alimentos. Por isso a pensão entre irmãos é tratada como hipótese residual, reservada a quem ficou sem qualquer outra rede de amparo familiar.
O binômio necessidade e possibilidade entre irmãos adultos
Mesmo esgotada a ordem anterior, a obrigação não é automática. Vale o mesmo binômio de todo pedido de alimentos, previsto no art. 1.694: de um lado, a necessidade de quem pede, que deve provar não ter meios de prover a própria subsistência, nem por trabalho nem por patrimônio; de outro, a possibilidade de quem é cobrado, que só é obrigado no que exceder ao seu próprio sustento.
Entre irmãos adultos, os tribunais costumam exigir demonstração robusta de necessidade, como incapacidade para o trabalho por doença ou deficiência. A simples dificuldade financeira ou o desemprego temporário de um adulto saudável, em geral, não bastam para transferir ao irmão o dever de sustentá-lo.
Quando esse pedido tende a ser negado e o que reunir se ele couber
O pedido normalmente não prospera quando existem ascendentes ou descendentes em condições de ajudar, quando quem pede tem capacidade laborativa e apenas passa por aperto passageiro, ou quando o irmão cobrado mal sustenta a própria família. A excepcionalidade do instituto joga contra pedidos genéricos.
Se o caso for legítimo, reúna provas da inexistência ou impossibilidade dos parentes prioritários, laudos que atestem eventual incapacidade e elementos sobre a renda do irmão acionado. Pense em um adulto com deficiência grave, órfão de pai e mãe e sem filhos: nesse retrato, o irmão com boa renda pode, sim, ser chamado a contribuir. Como o êxito depende de demonstrar que toda a ordem anterior se esgotou, avaliar a viabilidade com um advogado de família, inclusive por atendimento on-line, evita ajuizar uma cobrança que a lei coloca em último lugar.
Perguntas frequentes
Irmão unilateral, que só divide pai ou só a mãe, também pode ser obrigado?
Pode, mas depois dos irmãos germanos. O art. 1.697 chama primeiro os irmãos bilaterais, que compartilham ambos os pais, e apenas na falta deles ou de sua possibilidade recai a obrigação sobre os irmãos unilaterais.
Meu irmão está desempregado e me pediu pensão. Sou obrigado?
Em regra, não, se ele for adulto e capaz de trabalhar. O desemprego temporário de pessoa apta não configura a necessidade exigida por lei. A obrigação entre irmãos costuma se limitar a casos de incapacidade real para o próprio sustento.
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