Quais regras valem para a gestação por substituição

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A gestação por substituição é procedimento de reprodução assistida sujeito a requisitos médicos e registrais. Não basta um acordo privado entre interessados. A Resolução CFM 2.320/2022 exige que a cedente temporária tenha ao menos um filho vivo, pertença à família de um dos parceiros até o quarto grau consanguíneo ou obtenha autorização excepcional do Conselho Regional de Medicina, e proíbe caráter lucrativo ou comercial.

Cedente precisa cumprir filiação e parentesco definidos pelo CFM

A cedente temporária do útero deve ter pelo menos um filho vivo. Também deve ser parente consanguínea de até quarto grau de um dos parceiros do projeto parental. A resolução alcança, dentro do limite, mãe ou filha, avó ou irmã, tia ou sobrinha e prima, observada a classificação civil do parentesco. Quando não houver esse vínculo, a clínica não pode tratar a exceção como liberada por simples declaração: o caso depende de autorização do Conselho Regional de Medicina.

A avaliação médica continua necessária mesmo quando o parentesco existe; ele não substitui segurança clínica e consentimento informado.

Pagamento pela gestação é vedado

A cessão temporária não pode ter caráter lucrativo ou comercial. Custos médicos e despesas documentadas precisam ser tratados de modo transparente, sem transformar compensação de gasto em preço pela entrega da criança. Contratos de remuneração não ganham validade apenas porque foram assinados. A clínica deve manter prontuário e termos de consentimento compatíveis com a resolução e orientar os participantes sobre riscos médicos e psicológicos.

Quando a cedente é casada ou vive em união estável, a documentação exigida pelo CFM inclui aprovação do cônjuge ou companheiro.

Termos devem definir riscos e filiação antes do procedimento

A resolução exige documentação sobre aspectos biopsicossociais, riscos da gestação e puerpério, garantia de tratamento e acompanhamento médico e termo de compromisso entre pacientes e cedente sobre a filiação. Também há providências para o registro civil. Esses instrumentos não eliminam controle judicial em litígio, mas reduzem ambiguidades e demonstram o projeto parental formado antes da concepção.

É imprudente iniciar o tratamento e tentar reconstruir consentimentos apenas depois da gravidez.

CNJ define documentos para o assento de nascimento

O Código Nacional de Normas exige declaração de nascido vivo, documentos da reprodução assistida e, na gestação por substituição, termo de compromisso firmado pela cedente esclarecendo a filiação. O nome da parturiente informado na DNV não constará como mãe no registro feito conforme o procedimento. O assento indicará os beneficiários do projeto parental, e os documentos permanecerão arquivados no cartório.

Divergência documental ou situação fora das regras pode exigir qualificação adicional ou decisão judicial; não se deve prometer registro imediato.

Planejamento prévio protege todas as pessoas envolvidas

Clínica, cedente e beneficiários devem conferir parentesco, filho vivo, autorização excepcional, gratuidade, consentimentos e documentos registrais antes da transferência embrionária. Advocacia particular pode revisar os termos sem substituir a avaliação médica ou o CRM. Eventual conflito será decidido à luz da filiação, do projeto parental e do melhor interesse da criança, razão pela qual nenhum contrato autoriza prometer que uma futura disputa é impossível.

Perguntas frequentes

Uma amiga sem parentesco pode ser cedente?

Somente se o caso receber autorização do Conselho Regional de Medicina e cumprir os demais requisitos. A ausência de parentesco não pode ser suprida apenas por contrato entre as partes.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.