O que é a presunção de que o marido é pai do filho da esposa
Pater is est quem justae nuptiae demonstrant — "pai é quem o casamento demonstra" — é a presunção que o direito brasileiro herdou do direito romano e manteve no art. 1.597 do Código Civil. Na prática, ela dispensa a mãe casada de provar quem é o pai: o marido é automaticamente registrado como tal, sem exame de DNA, sem audiência, só pela certidão de casamento apresentada no cartório de registro civil.
As cinco hipóteses do art. 1.597 do Código Civil
O dispositivo presume concebidos na constância do casamento os filhos: (i) nascidos ao menos 180 dias depois de estabelecida a convivência conjugal; (ii) nascidos nos 300 dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade ou anulação do casamento; (iii) havidos por fecundação artificial homóloga (com o próprio material genético do marido), mesmo que ele já tenha falecido; (iv) havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários decorrentes de concepção artificial homóloga; e (v) havidos por inseminação artificial heteróloga, com material de doador, desde que haja prévia autorização do marido.
Esse último inciso é o mais contraintuitivo: mesmo sem vínculo biológico algum, o marido que autorizou a reprodução assistida heteróloga não pode depois negar a paternidade alegando ausência de laço genético.
Por que existe a janela de 300 dias
O prazo de 300 dias corresponde ao período máximo de gestação humana reconhecido pela lei. Se a criança nasce dentro dessa janela, contada da dissolução da sociedade conjugal (por morte, separação judicial, nulidade ou anulação), presume-se que a concepção ocorreu ainda na constância da relação conjugal — daí a presunção de paternidade mesmo sem o casal mais estar junto no momento do parto.
A presunção pode ser derrubada: a ação negatória de paternidade
A presunção não é absoluta. O art. 1.601 do Código Civil garante ao marido o direito de contestar a paternidade por meio de ação negatória, e essa ação é imprescritível — não há prazo para propô-la, embora provar o vício exija reunir prova técnica (exame de DNA) e, muitas vezes, elementos que afastem também a paternidade socioafetiva construída depois do nascimento. Se o marido morre antes de contestar, os herdeiros podem continuar a ação já iniciada, mas não iniciar uma nova ação a partir do zero.
Quando a contestação não prospera
Mesmo com exame de DNA excluindo o vínculo biológico, tribunais têm negado a ação negatória quando o marido conviveu como pai, tratou a criança publicamente como filha e formou vínculo afetivo consolidado ao longo dos anos — a chamada paternidade socioafetiva pode prevalecer sobre a verdade biológica quando o próprio pai registral contribuiu para consolidar esse vínculo por tempo prolongado.
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