O que é casamento putativo e por que ele protege quem agiu de boa-fé
Quando um casamento é anulado ou declarado nulo, a regra geral é que ele deixa de produzir efeitos desde o início, como se nunca tivesse existido. Mas o Código Civil criou uma proteção especial para quem se casou sem saber do impedimento ou vício: é o casamento putativo.
O que diz o art. 1.561 do Código Civil
O art. 1.561 estabelece que, embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória em relação aos cônjuges e aos filhos. Se apenas um dos cônjuges estava de boa-fé, esses efeitos civis só aproveitam a ele e aos filhos comuns. E, quando ambos os cônjuges agiram de má-fé, os efeitos civis do casamento só se aplicam em favor dos filhos.
O que conta como boa-fé nesse contexto
Boa-fé, aqui, significa desconhecimento do vício ou impedimento que tornou o casamento nulo ou anulável no momento da celebração. É o caso, por exemplo, de alguém que se casa sem saber que o cônjuge já era casado com outra pessoa, ou sem saber de um impedimento que a lei desconhecia ou escondia. A boa-fé é presumida até prova em contrário, e cabe a quem alega má-fé demonstrá-la.
Efeitos práticos: patrimônio e filhos
Para o cônjuge de boa-fé, o período de convivência até a sentença de anulação é tratado, para fins patrimoniais, como se o casamento fosse válido: os bens adquiridos nesse período seguem, em regra, o regime de bens estabelecido no pacto antenupcial ou o regime legal, como se não houvesse vício algum. Para os filhos, a proteção é ainda mais ampla, valendo os efeitos do casamento independentemente da boa-fé de qualquer dos pais, o que garante filiação, direitos sucessórios e alimentares plenos. A mesma lógica protetiva se estende, por analogia, à chamada união estável putativa: quando a convivência preenche os elementos do art. 1.723 do Código Civil — publicidade, continuidade e objetivo de constituir família —, mas um dos companheiros ignorava impedimento que a maculava, os efeitos de boa-fé aqui descritos também se aplicam.
Um exemplo que ajuda a fixar a diferença
Imagine uma pessoa que se casa sem saber que o cônjuge nunca havia se divorciado formalmente de um casamento anterior. Anos depois, esse impedimento vem à tona e o segundo casamento é anulado por bigamia. Se a pessoa enganada realmente não sabia do primeiro casamento, ela é considerada cônjuge de boa-fé: os bens adquiridos durante a convivência seguem sendo partilhados como se o casamento fosse válido, e os filhos do casal mantêm todos os direitos de filiação, sem qualquer prejuízo pela nulidade reconhecida depois.
Perguntas frequentes
O casamento putativo se aplica também à união estável?
A jurisprudência e a doutrina majoritária estendem o raciocínio da boa-fé do casamento putativo à união estável definida no art. 1.723 do Código Civil, reconhecida como nula ou desconstituída por impedimento não conhecido por um dos companheiros, preservando efeitos semelhantes em favor de quem agiu de boa-fé.
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