As diferenças que sobreviveram entre casamento e união estável

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em · 2 fontes oficiais verificadas

Casamento e união estável hoje produzem quase os mesmos efeitos jurídicos: regime de bens, direito a alimentos, herança e presunção de paternidade seguem regras equivalentes. Mesmo assim, um casal que está decidindo entre formalizar o casamento ou permanecer em união estável precisa conhecer as diferenças que ainda existem, porque elas afetam prova, patrimônio e o que acontece se a relação terminar.

Certidão contra prova de fato: o problema de comprovar a união perante terceiros

O casamento gera uma certidão que vale como prova do estado civil perante qualquer instituição, sem discussão. A união estável, ao contrário, depende de prova: testemunhas, contas conjuntas, comprovante de endereço comum ou, na melhor das hipóteses, uma escritura pública de união estável levada a cartório.

Essa diferença aparece com força quando um dos companheiros falece sem ter formalizado nada por escrito. O sobrevivente precisa então ajuizar ação de reconhecimento de união estável para provar a convivência perante o inventário, o que costuma atrasar a partilha e abrir espaço para disputa com outros herdeiros.

Regime de bens: liberdade maior no contrato de convivência

Nos dois casos, o regime supletivo é o da comunhão parcial de bens, previsto no art. 1.725 do Código Civil para a união estável. A diferença está na forma de mudar esse regime: no casamento, é preciso pacto antenupcial lavrado antes da cerimônia; na união estável, o contrato de convivência pode ser feito a qualquer momento, inclusive para reger de forma retroativa bens adquiridos desde o início do relacionamento, com menos formalidade cartorária.

Sucessão: o que garantiu a decisão do STF sobre o art. 1.790 do Código Civil

Até 2017, o Código Civil reservava ao companheiro sobrevivente uma fatia menor da herança do que ao cônjuge, no art. 1.790, dispositivo que segue no texto do Código, mas foi afastado por inconstitucionalidade. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 878.694 sob repercussão geral, declarou essa diferenciação inconstitucional e determinou que companheiro e cônjuge concorram à herança nas mesmas condições. Na prática, quem vive em união estável hoje não perde direito sucessório por não ter casado.

Terminar a relação: divórcio em cartório contra reconhecimento de dissolução

O casamento sem filhos menores e sem litígio pode ser desfeito por divórcio extrajudicial, em qualquer cartório de notas, com rapidez. Já a união estável se dissolve pelo simples fim da convivência, sem exigir ato formal, mas essa informalidade tem custo: sem uma escritura de dissolução ou uma sentença que reconheça o fim da relação e a partilha, discussões sobre bens e alimentos tendem a se arrastar, porque não há um marco documental do término.

Quando vale considerar a conversão em casamento

Casais que acumularam patrimônio relevante durante a convivência e têm dúvida sobre a redação do contrato de convivência, ou que pretendem converter a união em casamento sem perder a data de início já reconhecida, costumam se beneficiar de uma consulta particular. Um advogado de família pode revisar as cláusulas patrimoniais e conduzir toda a troca de documentos com o casal por WhatsApp, inclusive quando os dois moram em cidades diferentes e não podem comparecer juntos ao mesmo escritório.

Perguntas frequentes

Namoro longo já vira união estável automaticamente?

Não. A jurisprudência distingue namoro qualificado de união estável: é preciso haver comunhão de vida, com o objetivo declarado de constituir família, e não apenas convivência afetiva prolongada. Sem esse elemento, o juiz pode negar o reconhecimento retroativo mesmo diante de um relacionamento de anos.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.