Como converter a união estável em casamento

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Casais que já vivem em união estável às vezes querem o status formal de casados, seja por questões práticas, seja pela segurança de ter uma certidão de casamento. A boa notícia é que não é preciso recomeçar do zero nem organizar uma cerimônia: existe um caminho específico, a conversão da união estável em casamento. Esse procedimento aproveita a relação que já existe e a transforma em casamento, com efeitos formais, por um trâmite mais simples que o da habilitação comum. Vale conhecer os passos e o que muda depois.

O art. 1.726 do Código Civil prevê expressamente que a união estável pode converter-se em casamento, com o respectivo assento no registro civil. A Constituição, ao tratar da união estável, também determina que a lei facilite essa conversão, o que orienta o procedimento no sentido da simplicidade.

A lógica é reconhecer que o casal já forma uma família e apenas quer dar a ela a forma do casamento. Por isso, dispensa-se a celebração com cerimônia: o vínculo já existe, e a conversão o formaliza.

Onde pedir e como corre o procedimento

O pedido de conversão é apresentado ao oficial do registro civil das pessoas naturais, seguindo as regras de registros públicos previstas na Lei nº 6.015/1973. O casal manifesta a vontade de converter a união em casamento, e o cartório processa a habilitação.

Há publicação de proclamas, como no casamento comum, para que eventuais impedimentos possam ser apontados. Não havendo óbice, lavra-se o assento de casamento. O procedimento tramita no cartório, sem necessidade de cerimônia, e resulta em uma certidão de casamento.

Documentos que costumam ser exigidos

A documentação segue de perto a de uma habilitação de casamento. Em geral, o casal apresenta:

Cada documento confirma a identidade, o estado civil e a inexistência de impedimentos. Havendo escritura de união estável, ela ajuda a demonstrar a relação que se pretende converter.

O que muda depois da conversão

Convertida a união, o casal passa a ser formalmente casado, com certidão de casamento e todos os efeitos próprios desse vínculo. O estado civil muda de solteiro para casado, o que costuma facilitar questões práticas em bancos, previdência e sucessão.

Quanto ao regime de bens, é preciso atenção: a conversão define o regime que vigorará no casamento, e os companheiros devem indicar qual desejam. Sem escolha específica, aplica-se a comunhão parcial. É um momento oportuno para alinhar o regime à realidade patrimonial do casal.

Quando surgem obstáculos e como se preparar

O pedido pode encontrar percalços quando há impedimentos, pendências em certidões ou dúvidas do oficial sobre a documentação. Nesses casos, o cartório pode exigir complementação ou, em situação de dúvida jurídica, encaminhar a questão ao juízo competente.

Para evitar idas e vindas, vale reunir a documentação completa antes de iniciar e, quando houver patrimônio relevante ou regime de bens a definir, contar com o apoio de um advogado de família, inclusive por atendimento on-line, para deixar a conversão alinhada aos interesses do casal.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.