Escritura de união estável pela via digital, passo a passo
Formalizar a união estável por escritura pública é a forma mais robusta de criar prova da relação sem depender de um processo judicial. Desde a criação do sistema notarial eletrônico, esse ato pode ser feito a distância, por videoconferência com o tabelião, sem que o casal precise comparecer fisicamente ao cartório. A escritura não cria a união, que já existe pelos fatos, mas a declara com data e conteúdo definidos. Isso facilita muito a vida em bancos, planos de saúde, previdência e, no futuro, em um inventário.
O que o Provimento 100 do CNJ passou a permitir a distância
O Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça instituiu o sistema e-Notariado e regulou a prática de atos notariais por meio eletrônico, incluindo escrituras declaratórias. Na prática, o casal se identifica com certificado digital, participa de uma videoconferência com o tabelião de notas e assina o documento eletronicamente.
A competência do tabelionato segue regras de circunscrição, mas o atendimento em si ocorre pela plataforma, o que dispensa deslocamento. O tabelião mantém o dever de qualificar o ato, ou seja, verificar identidade, capacidade e a manifestação livre de vontade das partes.
O que declarar na escritura: data de início e regime de bens
Dois pontos merecem atenção na redação. O primeiro é a data de início da convivência, porque ela define o marco a partir do qual os bens passam a ser comuns. Declarar uma data coerente com a realidade evita disputa futura sobre o que entra ou não na partilha.
O segundo é o regime de bens. Se o casal nada disser, aplica-se a comunhão parcial, conforme o art. 1.725 do Código Civil. Se quiser outro regime, como a separação de bens, precisa dizer isso expressamente na escritura, que funciona também como contrato de convivência.
Documentos que o tabelião vai pedir e a razão de cada um
A lista costuma incluir:
- Documento de identidade e CPF de ambos, para confirmar quem são as partes.
- Certidão de nascimento ou de casamento atualizada, que mostra o estado civil e eventual separação anterior a ser considerada.
- Comprovante de endereço, que ajuda a fixar a circunscrição e o domicílio do casal.
- Informações sobre bens e sobre a data de início, quando houver patrimônio a mencionar.
Cada documento serve para que o tabelião qualifique o ato com segurança. A união estável, prevista no art. 1.723 do Código Civil, é declarada com base nessas informações, e imprecisões podem gerar recusa ou necessidade de retificação.
Por que registrar a escritura no Livro E
Lavrada a escritura, é altamente recomendável levá-la a registro no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais. O registro dá publicidade ao ato e facilita a comprovação da união perante terceiros, como operadoras de plano de saúde e instituições financeiras.
Parar na escritura sem registrar não invalida o documento, mas reduz sua eficácia prática. O registro é o que transforma a declaração em um dado facilmente oponível a quem precisa reconhecer a relação.
Quando a escritura consensual não é o caminho
A via digital pressupõe consenso e boa-fé. Ela não serve para impor uma união a quem nega a relação, nem para forjar uma data que não corresponde à convivência real. Se há conflito sobre a existência da união ou sobre o patrimônio, o caminho é o judicial, não a escritura.
Quando o casal está de acordo, mas o patrimônio é grande ou envolve empresa, imóveis financiados e planejamento sucessório, vale desenhar as cláusulas com apoio de um advogado de família, algo que também pode ser feito de forma on-line antes de agendar a lavratura.
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