A partir de quando a vontade do filho pesa na decisão sobre a guarda

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

É comum famílias acreditarem que existe uma idade mágica em que o filho "pode escolher" com qual dos pais vai morar, como se bastasse a criança dizer sua preferência para a decisão estar tomada. A realidade legal é mais nuançada: a opinião do menor é ouvida e considerada, mas não substitui a análise do juiz sobre o que é melhor para a criança, sobretudo quando há sinais de que a preferência foi influenciada por um dos genitores.

O que a lei diz sobre ouvir a criança no processo

O art. 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que, sempre que possível, a criança e o adolescente sejam ouvidos por equipe interprofissional, e que sua opinião seja devidamente considerada, respeitado o grau de maturidade e discernimento. O art. 699 do CPC reforça esse cuidado ao determinar que, quando o processo envolver discussão sobre abuso ou alienação parental, o depoimento do menor seja colhido com acompanhamento de especialista, evitando perguntas diretas e sugestivas feitas pelo próprio juiz ou pelos advogados.

Não existe idade fixa a partir da qual a opinião passa a valer: quanto mais próximo da maioridade e mais consistente o discernimento demonstrado, maior o peso dado à vontade manifestada, mas a análise é sempre caso a caso, normalmente feita com apoio de psicólogo judicial.

Por que a vontade da criança não decide sozinha

A oitiva serve para informar o juiz, não para transferir a decisão à criança, que continua sendo protegida de assumir o peso de "escolher" entre os pais, situação que a psicologia infantil reconhece como potencialmente traumática. Por isso, mesmo quando um adolescente de quinze ou dezesseis anos manifesta preferência clara, o juiz avalia se essa vontade reflete autonomia real ou reação a um conflito momentâneo, uma punição a um dos pais ou influência de alienação parental identificada no processo.

Um exemplo comum: um menino de doze anos diz preferir morar com o pai porque "lá tem menos regras". A equipe técnica, ao entrevistá-lo, percebe que a fala reflete apenas o desejo de menos limites, não um julgamento maduro sobre qual ambiente é mais estruturado, e o laudo recomenda manter a guarda com a mãe, ampliando a convivência paterna em vez de trocar a residência principal.

Perguntas frequentes

Um adolescente de 17 anos pode simplesmente ir morar com o outro genitor por conta própria?

Na prática, perto da maioridade, a preferência do adolescente costuma pesar de forma decisiva, mas ainda assim a mudança formal de residência para fins de guarda e pensão exige, tecnicamente, ajuste no processo judicial ou acordo entre os pais.

O juiz é obrigado a ouvir a criança em toda ação de guarda?

A oitiva é a regra sempre que a idade e a maturidade permitirem, mas o juiz pode dispensá-la em casos excepcionais, quando entender que ouvir a criança causaria mais prejuízo do que benefício ao processo.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.