Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quem paga ou recebe pensão alimentícia costuma ter dúvida sobre o tratamento tributário desses valores, principalmente depois de uma mudança de entendimento sobre a incidência de imposto sobre o valor recebido. Separar a posição de quem paga da posição de quem recebe ajuda a entender a declaração de cada lado.

A dedução de quem paga a pensão

A Lei 9.250/1995 permite que quem paga pensão alimentícia em cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado deduza o valor pago da base de cálculo do Imposto de Renda, desde que a declaração seja feita no modelo completo. Essa dedução reduz a renda tributável do pagador na proporção do que efetivamente foi desembolsado a título de alimentos no ano-calendário.

A mudança de entendimento sobre a tributação de quem recebe

Durante anos, o valor recebido a título de pensão alimentícia era considerado rendimento tributável na declaração de quem recebe, gerando o que muitos apontavam como uma dupla tributação: o valor já havia sido pago com recursos que o pagador declarava e, sobre os quais, em regra, também recolhia imposto antes da dedução, para depois ser tributado outra vez na mão de quem recebia. Esse tema foi levado ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu afastar a incidência do imposto sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia, por entender que se trata de verba de natureza indenizatória e destinada à subsistência, não configurando acréscimo patrimonial tributável para quem recebe.

O que verificar antes de declarar

Como esse é um tema que passou por mudança relevante de entendimento e pode ter desdobramentos regulamentares específicos da Receita Federal quanto ao preenchimento da declaração, o valor atualizado sobre como informar os rendimentos isentos e a dedução correspondente consta nas instruções oficiais de preenchimento da declaração de Imposto de Renda de cada ano-calendário, disponibilizadas pela própria Receita Federal. Quem paga precisa ainda guardar os comprovantes de cada depósito ou transferência feita a título de pensão durante o ano, já que a dedução exige comprovação documental do valor efetivamente desembolsado, e não apenas o valor fixado na sentença ou no acordo.

Quando vale reorganizar o planejamento fiscal da pensão

Divergências entre o valor fixado judicialmente e o valor de fato transferido, atraso recorrente ou pagamento parcial ao longo do ano costumam gerar inconsistência na declaração de ambas as partes perante a Receita Federal. Nesses casos, alinhar o processo judicial ao que está sendo efetivamente pago, inclusive revisando judicialmente o valor quando ele não reflete mais a realidade financeira das partes, evita divergências que podem cair em malha fina. Um advogado de família que também dialogue com o contador da família consegue orientar, de forma totalmente remota, como compatibilizar a obrigação fixada em juízo com o que precisa constar na declaração de cada ano.

Perguntas frequentes

Quem recebe pensão precisa informar o valor na declaração mesmo estando isento de imposto?

Sim, o valor costuma ser informado como rendimento isento e não tributável, ainda que não gere imposto a pagar sobre ele.

A dedução de quem paga tem algum limite de valor?

A dedução corresponde ao valor efetivamente pago em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado, sem um teto próprio distinto do que foi fixado no processo, mas apenas na declaração no modelo completo.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.