A renúncia a alimentos não vale igual para ex-cônjuge e para filho
É comum, num divórcio, que um dos cônjuges abra mão da pensão para si mesmo em troca de outros termos do acordo. Anos depois, em dificuldade financeira, essa pessoa se pergunta se pode voltar atrás. A resposta muda completamente dependendo de quem renunciou: o próprio ex-cônjuge ou, em nome do filho, um valor que na verdade pertence à criança.
A renúncia entre ex-cônjuges é definitiva
O art. 1.707 do Código Civil estabelece que o credor pode não exercer o direito a alimentos, mas não pode renunciá-lo. A jurisprudência do STJ, no entanto, distingue: entre ex-cônjuges, a renúncia expressa e consciente feita em acordo de separação ou divórcio é válida e definitiva, porque o direito a alimentos entre eles não tem o mesmo caráter de indisponibilidade absoluta do direito de alimentos do filho menor. Quem renunciou nesses termos não pode, anos depois, simplesmente pedir a retomada da pensão alegando arrependimento.
Por que a lógica é diferente quando envolve o filho
Alimentos devidos ao filho menor pertencem à criança, não ao pai ou à mãe que o representa no acordo, e o dever de sustento do art. 1.694 do Código Civil não se dissolve por disposição feita pelos pais em nome dela. Por isso, se um dos genitores 'abre mão' da pensão em nome do filho num acordo de separação, essa disposição não vincula a criança, que continua com direito próprio e indisponível de pedir alimentos, inclusive judicialmente, se as circunstâncias mostrarem que precisa. O acordo entre os pais não pode retirar do filho um direito que a lei protege justamente porque ele não tem capacidade de negociar por si.
Quando a situação muda depois da renúncia
Mesmo no caso do ex-cônjuge, se as circunstâncias que levaram à renúncia mudarem drasticamente, como uma doença grave superveniente que retire totalmente a capacidade de trabalho, é possível discutir judicialmente pedido de alimentos com fundamento em necessidade emergencial e no princípio da solidariedade familiar, embora esse caminho seja mais estreito justamente por causa da renúncia anterior e exija prova robusta da situação nova. Avaliar se um caso concreto se encaixa nessa exceção, reunindo laudos médicos e histórico financeiro, costuma exigir análise jurídica individualizada; um advogado de família que examine remotamente essa documentação consegue apontar, com honestidade, se o pedido tem chance real ou se a renúncia anterior tende a prevalecer.
Perguntas frequentes
A renúncia precisa estar escrita no acordo para valer?
Sim, a jurisprudência exige manifestação expressa e inequívoca de renúncia, não bastando o simples fato de a pessoa não ter pedido alimentos na época do acordo.
O filho pode pedir alimentos ao pai mesmo que a mãe tenha assinado um acordo dizendo que não precisava?
Sim, porque o direito de alimentos é do filho, e cláusulas de renúncia feitas pelos pais em nome dele não o vinculam nem impedem pedido futuro.
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