O que fazer quando o outro genitor impede a convivência com o filho

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Cancelamento de última hora, troca de horário sem aviso, exigência de presença de terceiros durante a visita ou simplesmente recusa em entregar a criança são situações que se repetem em processos de família e que colocam o genitor prejudicado numa posição difícil: reagir judicialmente pode parecer desproporcional em um episódio isolado, mas o padrão repetido tem nome jurídico e consequência prática. A lei trata esse bloqueio de duas formas, dependendo da gravidade e da recorrência: como descumprimento do regime de convívio já fixado, ou, quando há intenção de afastar o filho do outro genitor, como possível ato de alienação parental, regulado pela Lei 12.318/2010.

Registrar cada episódio de bloqueio antes de agir judicialmente

Antes de qualquer medida formal, vale documentar datas, horários, mensagens trocadas e testemunhas de cada tentativa frustrada de convívio. Esse histórico é o que transforma uma alegação genérica de "ela sempre dificulta" em prova concreta de padrão de descumprimento perante o juiz.

A multa por descumprimento prevista no artigo 1.584

O parágrafo 4º do dispositivo 1584 do Código Civil prevê que o descumprimento imotivado de cláusula de convívio pode implicar redução de prerrogativas do genitor responsável. Já o parágrafo 6º impõe multa diária de 200 a 500 reais a qualquer estabelecimento que negue informações sobre o filho a um dos genitores — regra útil quando o bloqueio se estende à escola ou ao plano de saúde, não apenas ao convívio direto.

Quando o bloqueio configura alienação parental

A Lei 12.318/2010 trata como ato de alienação parental dificultar o exercício da autoridade parental e o contato de criança ou adolescente com o genitor, entre outras condutas exemplificativas listadas no parágrafo único do artigo 2º. Quando o bloqueio de visitas se soma a campanha de desqualificação da conduta do outro genitor perante o filho, a discussão deixa de ser apenas sobre convívio e passa a envolver esse regime jurídico específico, com medidas próprias previstas no artigo 6º da lei.

O caminho judicial: da regulamentação ao cumprimento forçado

Quando já existe decisão fixando dias e horários de convívio, o descumprimento reiterado pode ser levado ao próprio processo por meio de cumprimento de sentença, com base no artigo 536 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz determinar multa, busca e apreensão e até requisição de força policial para efetivar a decisão. Quando ainda não há regulamentação formal, o primeiro passo costuma ser justamente pedir essa fixação detalhada ao juiz.

O outro lado: nem todo cancelamento é descumprimento

Doença da criança, imprevisto de última hora justificado, ou reorganização pontual e combinada entre os pais não configuram descumprimento nem alienação parental. A diferença está no padrão: episódio isolado e justificado tende a ser tratado como normalidade da vida familiar; recusa recorrente e sem motivo é o que a lei realmente enquadra como problema.

Buscar orientação jurídica ao perceber o padrão, não apenas depois de meses

Quanto antes o histórico de bloqueios for organizado e levado a um advogado particular — inclusive por atendimento remoto, com envio de prints e registros por WhatsApp — mais rápido é possível decidir se o caso pede apenas regulamentação de convívio, cumprimento forçado de sentença já existente, ou abertura de discussão sobre alienação parental.

Um exemplo de padrão que costuma sustentar a ação

Um pai que, ao longo de seis meses, teve o horário de busca do filho alterado repetidamente sem aviso, foi impedido de participar de duas datas de convívio já combinadas e passou a receber respostas evasivas da escola quando pedia informações, reúne elementos suficientes para levar o caso ao juiz — tanto para pedir cumprimento forçado do que já foi fixado quanto para questionar se há intenção de afastamento por trás dos episódios.

Perguntas frequentes

Deixar de pagar pensão alimentícia justifica a mãe impedir as visitas?

Não. Pensão e convívio são obrigações independentes na lei brasileira; o atraso no pagamento de alimentos não autoriza o outro genitor a bloquear a convivência como forma de retaliação, e essa prática pode, ao contrário, ser tratada como descumprimento do regime de guarda.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.