Convivência negada não autoriza suspender a pensão por conta própria
Um dos erros mais comuns e mais caros que um pai ou uma mãe pode cometer é decidir sozinho parar de pagar pensão porque está sendo impedido de ver o filho. A frustração é compreensível, mas o Direito trata os dois temas, alimentos e convivência, como independentes, e misturar essas duas frentes tende a piorar a situação de quem retalia.
Por que alimentos e convivência não se compensam
O dever de sustento previsto no art. 1.694 do Código Civil existe pela relação de parentesco e pela necessidade do filho, não pela boa relação entre os pais. O direito de convivência é regulado à parte, e a lei não prevê nenhum mecanismo de compensação automática entre esses dois institutos: descumprimento de um lado não autoriza descumprimento do outro por iniciativa própria de quem se sente prejudicado.
O que acontece com quem para de pagar por conta própria
Suspender o pagamento sem decisão judicial que autorize isso mantém a dívida correndo normalmente, sujeita a todas as consequências de uma execução de alimentos: penhora, protesto e, dependendo do rito escolhido pelo credor, até prisão civil. O juiz, ao analisar o caso, não costuma acolher a alegação de que o não pagamento se justificava pelo impedimento de visitas, porque são pedidos e ações diferentes.
O caminho correto para quem está sendo impedido de ver o filho
Quem enfrenta obstrução da convivência deve buscar, no próprio processo de família ou em ação própria, o cumprimento do regime de visitas fixado, podendo pedir ao juiz medidas como multa por descumprimento, alteração do regime ou até, em casos mais graves e reiterados, discussão sobre alienação parental, conforme a Lei 12.318/2010. Esse é o canal certo para reagir ao impedimento, mantendo o pagamento da pensão em dia enquanto a questão da convivência é resolvida separadamente.
Como os dois processos correram em paralelo
Um pai deixa de pagar pensão por três meses porque a mãe do filho parou de permitir as visitas combinadas. A mãe ajuíza execução de alimentos, e o juiz determina o pagamento integral da dívida, sem considerar a obstrução das visitas como justificativa válida para o não pagamento. Paralelamente, o pai pode ajuizar ação para regularizar a convivência e buscar as medidas cabíveis contra o descumprimento do regime de visitas, dois processos correndo por trilhos separados. Levar as duas frentes ao mesmo tempo, sem misturar os argumentos de uma na defesa da outra, costuma exigir orientação de um advogado de família que estruture cada pedido isoladamente; esse acompanhamento pode ser feito por completo à distância, com toda a comunicação por mensagem e a procuração assinada eletronicamente.
Perguntas frequentes
A alienação parental comprovada muda o valor ou a obrigação de pagar pensão?
Não diretamente; a alienação parental é discutida no âmbito da convivência e da guarda, e pode gerar outras consequências, mas não extingue por si só o dever de pagar alimentos.
É possível pedir ao juiz para reter a pensão em juízo até as visitas serem retomadas?
Não é uma medida usual nem prevista em lei; o caminho correto é pedir o cumprimento da convivência em processo próprio, mantendo o pagamento da pensão em dia.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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