O que acontece com a pensão quando o devedor morre
A morte do pai ou da mãe que pagava pensão levanta duas perguntas diferentes: o que fazer com o que já estava em atraso até a data do falecimento, e se as parcelas futuras continuam existindo de alguma forma. As respostas não são iguais, e confundi-las costuma gerar expectativas equivocadas na família.
A dívida já vencida entra no espólio
O art. 1.700 do Código Civil estabelece que a obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, nos limites da herança recebida. Isso significa que as parcelas de pensão vencidas e não pagas até a data da morte tornam-se dívida do espólio, a ser habilitada no inventário como qualquer outro credor, e paga com os bens deixados, antes da partilha entre os herdeiros.
A obrigação futura não segue automaticamente
Diferente da dívida passada, a obrigação de pagar as parcelas futuras de pensão não se transmite aos herdeiros como um dever contínuo deles: o dever de sustento do art. 1.694 do Código Civil tem caráter pessoal e se extingue, quanto às prestações vincendas, com a morte do devedor original. O filho credor não passa a cobrar mensalmente do herdeiro do pai falecido como se ele fosse o novo devedor; o que ele pode fazer é buscar, no próprio inventário, uma reserva de bens ou pensão alimentícia decorrente do direito sucessório, que é instituto diferente da pensão fixada em ação de família.
O papel da pensão por morte previdenciária
Se o devedor falecido contribuía para a Previdência, o filho menor ou dependente pode ter direito à pensão por morte, benefício pago pelo INSS, que é distinto da pensão alimentícia particular e segue regras próprias de habilitação junto ao órgão previdenciário. Esse benefício, quando concedido, ajuda a suprir parte da perda de renda, mas não é automático nem substitui eventual crédito habilitado no inventário referente à dívida de alimentos vencida antes da morte.
Como habilitar a dívida no inventário
A habilitação do crédito de alimentos vencidos se faz nos próprios autos do inventário, com petição que apresenta o cálculo do débito atualizado e a decisão ou o acordo que originou a pensão. O inventariante inclui essa dívida entre os passivos do espólio, e ela costuma ter preferência de pagamento sobre outros credores comuns, justamente pela natureza alimentar. Se não houver inventário aberto pelos herdeiros dentro do prazo legal, o credor de alimentos tem legitimidade para requerer a abertura, evitando que a dívida fique sem foro para ser cobrada.
Quando o crédito não é integralmente satisfeito
Se a herança for pequena ou já estiver comprometida com outras dívidas de maior preferência, o credor de alimentos pode não receber a totalidade do valor em atraso, já que o art. 1.700 limita a responsabilidade dos herdeiros às forças da herança: eles não respondem com patrimônio próprio além do que receberam.
O que aconteceu no inventário do pai falecido
Um pai devedor de pensão falece deixando três meses de parcelas em atraso e um imóvel como único bem. A mãe do filho credor habilita o crédito de alimentos no inventário aberto pelos herdeiros do falecido, que é pago com prioridade sobre a partilha do imóvel entre eles. Ao mesmo tempo, ela verifica junto ao INSS se o filho tem direito à pensão por morte, já que o pai era segurado. Reunir a habilitação de crédito no inventário com o pedido previdenciário exige atenção a prazos e órgãos diferentes; um advogado de família que acompanhe as duas frentes remotamente, orientando por mensagem quais documentos enviar a cada instituição, evita que a família perca prazo em alguma delas.
Perguntas frequentes
Os herdeiros do devedor podem ser cobrados além do valor da herança?
Não; a responsabilidade deles fica limitada às forças da herança recebida, não alcançando patrimônio próprio de cada herdeiro.
A pensão por morte do INSS substitui a pensão alimentícia que era paga em vida?
Não necessariamente no mesmo valor; são benefícios de naturezas distintas, e o valor previdenciário segue regras próprias de cálculo do INSS.
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