A partir de que data a pensão alimentícia passa a ser devida?
Uma das dúvidas mais frequentes de quem entra ou responde a uma ação de alimentos é saber a partir de quando a pensão começa a contar. A resposta tem impacto direto no bolso: define se haverá ou não um valor acumulado a pagar quando a sentença sair, meses ou até anos depois do início do processo.
A regra do art. 13 da Lei 5.478/1968: retroação à data da citação
O art. 13 da Lei 5.478/1968, em seu parágrafo segundo, é claro: em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação. Isso significa que o marco não é a sentença nem o dia do ajuizamento, mas o momento em que o réu foi oficialmente chamado a responder ao processo.
A lógica é proteger quem precisa. Se a pensão só valesse a partir da sentença, o devedor seria beneficiado justamente pela demora do processo, ficando meses sem pagar nada enquanto a criança segue com despesas. Ao fixar a citação como termo inicial, a lei impede que o tempo de tramitação vire um período gratuito para o alimentante.
O que acontece com os meses entre a citação e a sentença
Como os alimentos correm desde a citação, quando a sentença finalmente fixa o valor, ela alcança também o período já transcorrido. Se o devedor nada pagou nesse intervalo, forma-se um débito acumulado, que passa a ser exigível e pode ser cobrado por execução.
Por outro lado, o que foi pago voluntariamente durante o processo é abatido desse total. Por isso, quem é citado e reconhece a obrigação costuma começar a depositar um valor desde logo, mesmo antes da sentença, para não acumular passivo. Fixados os alimentos provisórios, o que não for pago dentro deles também engrossa o débito retroativo.
Situações em que a data de início gera discussão
Embora a regra seja a citação, alguns pontos costumam ser debatidos. A revisão que reduz a pensão, por exemplo, em geral só produz efeito a partir do novo pedido, e não retroage para apagar o que já venceu pelo valor anterior. E a fixação de alimentos provisórios pode antecipar, na prática, o dever de pagar para um momento muito próximo do início da ação.
Um exemplo ajuda a fixar a ideia. Talita ajuizou a ação em janeiro, o pai foi citado em março e a sentença só veio em novembro; a pensão foi contada desde março, e os meses não pagos viraram dívida cobrável. Como a definição do termo inicial e o cálculo do que ficou em aberto envolvem provisórios, pagamentos parciais e correção, revisar essas contas com um advogado de família, inclusive à distância, evita cobrar de menos ou pagar duas vezes pelo mesmo período.
Perguntas frequentes
Se o processo demorou anos, a pensão retroage a todo esse tempo?
Retroage até a data da citação, não ao ajuizamento nem a períodos anteriores ao processo. Todo o intervalo entre a citação e a sentença é alcançado, e o que não foi pago nesse período forma um débito que pode ser executado.
E se eu já vinha pagando informalmente antes da sentença?
Os valores comprovadamente pagos no curso do processo são abatidos do total devido. Por isso guardar comprovantes de cada depósito é essencial, porque sem prova o pagamento pode não ser reconhecido no acerto final.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.