Como funciona a ação de oferta de alimentos pelo próprio devedor

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Na maioria dos casos, quem procura a Justiça é o filho, representado pela mãe, cobrando a pensão do pai. Existe, porém, o caminho inverso: o próprio responsável pelo sustento pode tomar a iniciativa e propor quanto pretende pagar. Essa ação de oferta de alimentos é pouco conhecida, mas resolve situações concretas em que o pai quer pagar de forma organizada e não consegue formalizar isso de outra maneira.

O art. 24 da Lei 5.478/1968 e a iniciativa de quem paga

A Lei 5.478/1968, no art. 24, prevê expressamente que a parte responsável pelo sustento da família, ao deixar a residência comum, pode tomar a iniciativa de comunicar ao juízo os rendimentos de que dispõe e pedir a citação do credor para uma audiência destinada a fixar os alimentos que se obriga a pagar. É a base legal da oferta: a lei permite que o devedor abra o jogo primeiro.

O raciocínio é sadio. Em vez de esperar passivamente uma ação que pode fixar um valor descolado da sua realidade, o pai apresenta seus ganhos, propõe uma quantia compatível e busca a segurança de um título judicial. Isso substitui a informalidade, que costuma gerar conflito, por uma decisão estável.

Por que oferecer a pensão costuma ser vantajoso para o alimentante

Oferecer alimentos traz ganhos práticos. Primeiro, o valor passa a ter respaldo judicial, o que impede cobranças futuras sobre o que já foi combinado e afasta a alegação de que o pai nada pagava. Segundo, os alimentos são devidos desde a citação, de modo que formalizar cedo evita o acúmulo de um passivo silencioso. Terceiro, demonstrar disposição de pagar fortalece a posição do pai em outras discussões, como convivência e guarda.

Há também um efeito psicológico relevante. Quem oferta chega ao processo como quem quer cumprir, não como quem foge, e essa postura pesa positivamente na condução do caso pelo juízo.

Os riscos: oferecer pouco pode sair mais caro

A oferta não é um cheque em branco a favor do pai. Ao receber o pedido, o juiz pode fixar alimentos provisórios em valor superior ao ofertado se entender que a proposta é insuficiente diante das necessidades do filho e da renda demonstrada. Ou seja, subestimar a proposta pode ter efeito contrário ao desejado.

Além disso, o valor não fica cravado para sempre. O art. 1.699 do Código Civil autoriza a revisão sempre que mudar a situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Uma oferta baixa hoje pode ser revista para cima amanhã se a renda do pai crescer ou as despesas da criança aumentarem. Oferecer, portanto, exige uma proposta honesta, calibrada pelo binômio necessidade e possibilidade do art. 1.694.

Documentos e caminho prático da oferta

Para propor a oferta, o pai precisa comprovar os próprios rendimentos, com holerite, declaração de imposto de renda ou extratos, e reunir dados sobre as despesas conhecidas do filho. Os comprovantes de renda tornam a proposta crível; os dados de despesa mostram que o valor foi pensado, e não jogado ao acaso. Com isso, ajuíza-se a ação na vara de família, com pedido de fixação do valor ofertado, e o credor é citado para a audiência.

Um exemplo ilustra. Rodrigo saiu de casa, não queria depender da ex para combinar valores e temia ser surpreendido por uma cobrança futura de meses atrasados. Ofertou uma quantia compatível com seu holerite, obteve título judicial e passou a pagar com segurança. Como a proposta precisa ser suficiente para não ser majorada pelo juízo e ainda resistir a futuras revisões, montar a oferta com apoio de um advogado de família, inclusive por atendimento digital, ajuda a chegar a um valor que protege o pai sem prejudicar o filho.

Perguntas frequentes

Se eu ofereço a pensão, o juiz é obrigado a aceitar o valor que proponho?

Não. O juiz pode fixar alimentos provisórios em valor superior ao ofertado se entender que a proposta é insuficiente diante da renda demonstrada e das necessidades do filho. Oferecer pouco pode ter efeito contrário ao pretendido.

A oferta de alimentos serve para quem nunca morou com a mãe da criança?

Sim. A iniciativa não exige convivência anterior; basta ser o responsável pelo sustento e querer formalizar quanto vai pagar. O objetivo é obter um título judicial estável, em vez de depender de combinações informais.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.