Previdência privada aberta (VGBL e PGBL) na partilha do divórcio
VGBL e PGBL são vendidos como produto de previdência, mas na prática funcionam como uma aplicação financeira com blindagem tributária: o titular deposita valores periodicamente, escolhe um perfil de investimento e pode resgatar o saldo a qualquer momento, sem depender de aposentadoria. Essa característica muda completamente como o divórcio trata esse patrimônio. Quando um dos cônjuges descobre, no meio do processo de separação, que o outro tem aportes relevantes num plano aberto desse tipo, a primeira pergunta é se aquilo é 'aposentadoria' (e por isso ficaria fora da partilha) ou se é dinheiro comum guardado sob outro nome.
Por que o plano aberto é tratado como investimento, não como pensão
O art. 1.660 do Código Civil determina que os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento entram na comunhão. Como o titular do VGBL ou do PGBL pode resgatar o saldo livremente, sem vínculo com aposentadoria de fato, o entendimento predominante trata esses aportes como aplicação financeira comum, e não como a pensão futura mencionada no art. 1.659, inciso VII, que trata de rendas de natureza previdenciária propriamente ditas.
Como se separa o que é anterior ao casamento do que foi aportado depois
O extrato do plano mostra os aportes mês a mês e o histórico de rendimento. Aportes feitos antes do casamento, com recursos comprovadamente particulares, seguem fora da partilha, na forma do art. 1.659, inciso I. Já os aportes feitos durante o casamento, ainda que descontados automaticamente do salário de apenas um dos cônjuges, tendem a ser tratados como formados com recursos comuns, salvo prova em contrário.
O que diferencia VGBL de PGBL para efeito da partilha
A distinção tributária entre os dois produtos (o PGBL permite deduzir as contribuições no imposto de renda; o VGBL, não) não muda a lógica da partilha: em ambos os casos o que se discute é o saldo acumulado, não o benefício fiscal. O ponto prático que importa é sempre o mesmo — quanto foi aportado durante o casamento e qual o saldo atualizado na data mais próxima possível da separação de fato.
Quando a discussão sobre o plano aberto perde força
Se o casamento seguiu regime de separação total de bens, sem comunicação patrimonial, os aportes feitos durante a união não se comunicam automaticamente, exigindo prova de esforço comum para qualquer pedido de partilha. Também enfraquece o pedido quando o saldo foi formado majoritariamente antes do casamento e apenas rendeu juros depois, já que a valorização de aplicação particular tende a acompanhar a titularidade original do capital investido.
Reunir os documentos certos antes de discutir valores
Extratos anuais do plano, informe de rendimentos para fins de imposto de renda e comprovante de portabilidade (se houve troca de instituição) ajudam a reconstruir o histórico de aportes. Um advogado de família que receba esses documentos digitalmente, por WhatsApp ou e-mail, consegue montar o cálculo da fração partilhável e conduzir a negociação sem exigir que o cliente compareça pessoalmente a um escritório para entregar extratos bancários antigos.
Um exemplo simples de como o cálculo funciona na prática
Imagine um VGBL aberto três anos antes do casamento, com saldo de 20 mil reais na data do casório, e que recebeu aportes mensais durante os oito anos seguintes de união, chegando a 180 mil reais na separação. A parte formada antes do casamento (os 20 mil reais, mais a valorização proporcional a esse capital) tende a permanecer particular; os 160 mil reais restantes, aportados durante o casamento, é que entram na discussão da meação, ainda que o plano esteja registrado só em nome de quem contratou.
Como o resgate parcial durante o casamento pode complicar o cálculo
Se o titular do plano fez resgates parciais durante o casamento e depois voltou a aportar, o extrato precisa ser lido com atenção, porque cada movimentação altera a proporção entre capital anterior e capital formado na constância. Nesses casos, uma reconstituição cronológica dos aportes e resgates evita que a partilha seja calculada sobre um saldo que já não reflete a real composição do plano na data da separação.
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