Tema 366 do STJ: Complementação da pensão recebida de entidades
O Tema 366 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese é um enunciado longo, de 74 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 366, o STJ fixou a seguinte tese: “A complementação da pensão recebida de entidades de previdência privada, em decorrência da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, quer a título de benefício quer de seguro, não sofre a incidência do Imposto de Renda apenas sob a égide da Lei 7.713/88, art. 6º, VII, "a", que restou revogado pela Lei 9.250/95, a qual, retornando ao regime anterior, previu a incidência do imposto de renda no momento da percepção do benefício.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à não incidência do Imposto sobre a Renda em relação à complementação do benefício de pensão recebida de entidades de previdência privada, em razão da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, considerando-se o disposto no art. 32 da Lei nº 9.250/95, que alterou o art. 6º, VII, "a", da Lei nº 7.713/88.” São 57 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca Lei 7.713/88, art. 6º, VII e Lei 9.250/95. Transitou em julgado em 13 de outubro de 2010.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 366 tem 74 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 359, em 13 de outubro de 2010 (no mesmo dia). Trata de Liquidação / Cumprimento / Execução. É matéria diferente da deste precedente (direito tributário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 366 do STJ respondeu?
São 57 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 366 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 13 de outubro de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 366 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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